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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 97-116, jul./dez. 2024110IV CONTRAPONTO: IA COMO FERRAMENTAHá que se fazer um contraponto, porém. Nada disso significa um repúdio à inovação ou à tecnologia no processo judicial. Ao contrário, reconhecer os riscos éticos e institucionais da inteligência artificial não implica ignorar seus potenciais benefícios, desde que esta seja compreendida como instrumento auxiliar e não como substituto da racionalidade jurídica humana. A utilização da IA como ferramenta de trabalho será um avanço inegável, e inclusive provavelmente impossível de ser reprimido. Fabiano Peixoto e Roberta Silva (2019) chegam a dizer que, pela quantidade e complexidade de demandas submetidas ao Judiciário, seria contraproducente e até cruel com servidores e magistrados a negativa do acesso a soluções de IA, que trariam conforto e qualidade ao serviço.No mesmo sentido, aduzem Barroso e Melo (2024) que a IA terá maior capacidade de tomada de decisões que os humanos, no futuro, pelas seguintes razões:Em primeiro lugar, por poder armazenar uma quantidade de informações bem maior do que o cérebro humano. Em segundo lugar, por ser capaz de processá-las com muito maior velocidade. Em terceiro lugar por ser capaz de fazer correlações dentro de um volume massivo de dados, para além das possibilidades de uma pessoa ou mesmo de uma equipe. Tais correlações podem revelar associações entre fatores dos quais não nos damos conta, por sua complexidade ou sutileza.Ainda de acordo com os autores, a possibilidade de redação de peças, pareceres e decisões, com base em minutas elaboradas pelas IA irá “[...] simplificar a vida e abreviar prazos de tramitação”. No entanto, reconhecem que essa prática é “[...] controvertida e particularmente interessante”, pois envolve riscos de preconceito, discriminação, falta de transparência e de explicabilidade. Embora tais riscos também estejam presentes em decisões humanas, os autores destacam que a supervisão de um juiz permanece indispensável, como forma de assegurar responsabilidade e correção normativa.O Judiciário pode se beneficiar da automação de tarefas operacionais e do uso de dados estruturados, especialmente em contextos de acúmulo processual. Ferramentas baseadas em IA podem contribuir significativamente na triagem de ações repetitivas, no agrupamento por matéria ou teses, na identificação de precedentes relevantes e mesmo na sugestão inicial de minutas em casos padronizados, desde que sob contínua 
                                
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