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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 97-116, jul./dez. 2024104função social do contrato de trabalho. Princípios que exigem sensibilidade, interpretação crítica e capacidade de adaptar a norma jurídica às situações concretas, qualidades que, até o momento, a inteligência artificial não é capaz de replicar de forma satisfatória.Conforme ensinado por Rodrigues (2021, p. 139-140), a:[...] operação da IA substancia-se, exatamente, na tarefa de “comparação” (ou de “analogia”) entre determinado dado de entrada e todos os dados constantes do banco minerado, de forma a orientar a “saída” mais adequada à generalização de padrões identificados. Não há, entre os padrões, sobrepeso qualitativo de valores.Ou seja, nessa operação matemática de analogia baseada em um banco de dados pré-determinado, o computador ainda não é capaz de realizar a análise qualitativa, de comparação de valores. Apenas dará ao seu operador a solução baseada nas informações anteriormente inseridas (input). A repetição indefinida de decisões anteriores sem crítica é uma possibilidade, assim como a atribuição de importância reduzida a peculiaridades que diferenciem a nova demanda de outras já julgadas, possibilitando um distinguishing.Essa diferenciação é realizada de forma natural pelo ser humano, que, além de verificar a jurisprudência e os precedentes, enxerga as peculiaridades de outra vida humana traduzidas nas peças processuais, audiências, despachos - ou, pelo menos, deveria enxergar. A capacidade de perceber e valorizar as especificidades humanas é um traço inerente à atuação do julgador também humano, que é chamado a interpretar, com sensibilidade, as histórias de vida traduzidas nos autos.Essa capacidade interpretativa, que leva em conta a singularidade de cada trajetória humana, é justamente o que impede que a jurisdição se reduza a um exercício burocrático de processamento de dados. A missão do CNJ para o quinquênio 2021-2026 é promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade (CNJ, 2024b). A visão definida para esse período é garantir eficiência, transparência e responsabilidade social na Justiça brasileira. Rodrigues (2021), sobre a missão do Judiciário, pergunta: seria ela fazer justiça ou resolver processos? Na visão do autor:A justiça não se faz pela solução formal de processos, mas pela preservação de compromissos radicados em uma tradição cuja essência 
                                
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