Page 266 - Demo
P. 266
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 259-303, jul./dez. 2024266pressupõe a intervenção ativa, interativa e virtual do cidadão na política institucionalizada, até mesmo na elaboração e votação das leis.Desse caldo da sociedade virtual é que eclode o processo eletrônico, não propriamente de sua automação, muito embora como decorrência dos meios dela oriundos. Os otimistas miram a automatização dos atos processuais e a sustentabilidade ambiental. Os pessimistas fazem cogitações sobre a perda da dimensão humana do processo.Nem apocalíptico, nem integrado. Não se trata de desinventar o computador, de um obscurantismo tecnológico apocalíptico, tampouco de mergulhar na ingenuidade do triunfalismo deslumbrado e integrado. Est modus in rebus, sunt certi denique fines.A automatização é um aspecto muito relevante, mas que nem de longe pode se apresentar como solução para a complexidade de demandas e conflitos que envolvem a sociedade contemporânea. Automatizar mecanicamente procedimentos e decisões, além disso, é uma via rápida para alcançar a completa falta de legitimação social do Judiciário brasileiro. O que não significa que não se possa vislumbrar um futuro promissor no desenvolvimento de ontologias jurídicas ou até mesmo na formulação de algoritmos argumentativos, como ferramentas para atenuar a subjetividade arbitrária das decisões humanas.O aprendizado de máquina, a partir do big data forense, coletado tanto de forma legal, como de maneira paralegal, vem impactando também o processo judicial, seja por meio de robôs de acesso à justiça e recorribilidade, como também pelas novas ODRs - OnlineDisputeResolution. Muito embora tenham muito a contribuir, é importante considerar que tal modalidade de inteligência artificial não está isenta dos vieses humanos, ao contrário disso, o aprendizado de máquina tende até mesmo a cristalizar preconceitos e vieses cognitivos.Por outro lado, não há qualquer incompatibilidade entre a informática e a nossa dimensão humana. O conhecimento em geral e, especificamente, a ciência da computação é uma inerência tão humana quanto a dignidade das pessoas. Não há entre tais instâncias qualquer antinomia, senão uma forte relação de interatividade. Ortega y Gasset observou, em sua meditação sobre a técnica, que o “[...] homem sem técnica, isto é, sem reação contra o meio, não é um homem”.A despeito da imanência humana da tecnologia, o que nos parece decisivo no processo eletrônico - inclusive para efeitos da construção de uma nova teoria geral para o processo - não é propriamente seu viés tecnológico, mas, sim, sua característica reticular, ou seja, o fato de ser um

