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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 259-303, jul./dez. 2024273processo. O grande pensador da mídia no Século XX, o canadense Marshall McLuhan, sintetizou na célebre ideia de que “o meio é a mensagem”14 - isto é, na ideia de que o meio de comunicação e transmissão da mensagem não é neutro, pois ele condiciona inclusive o seu conteúdo - a importância do meio de comunicação e informação para a própria racionalidade15. Os meios são concebidos como extensão dos seres humanos16.Cândido Dinamarco, por outro lado, difundiu a tese de que o processo é “meio”17, instrumento da efetivação não só dos direitos materiais, mas também dos valores sociais e políticos, ou seja, ressaltou a importância do processo também para a garantia dos escopos metajurídicos. Para Dinamarco, a instrumentalidade do processo é dupla: negativa (a instrumentalidade das formas) e positiva (instrumentalidade para efetivação dos direitos)18.14 “Todos os meios agem sobre nós de modo total. Eles são tão penetrantes que suas conseqüências pessoais, políticas, econômicas, estéticas, psicológicas, morais, éticas e sociais não deixam qualquer fração de nós mesmos inatingida, intocada ou inalterada. O meio é a “massage”. Toda compreensão das mudanças sociais e culturais é impossível sem o conhecimento do modo de atuar dos meios como meio ambiente. Todos os meios são prolongamentos de alguma faculdade humana - psíquica ou física.” Cfr. McLuhan, 1969, p. 54. 15 “Os meios, ao alterar o meio ambiente, fazem germinar em nós percepções sensoriais de agudeza única. O prolongamento de qualquer de nossos sentidos altera nossa maneira de pensar e agir - o modo de perceber o mundo. Quando essas relações se alteram, os homens mudam.” Cfr. McLuhan, 1969, p. 69. 16 “Numa cultura como a nossa, há muito acostumada a dividir e estilhaçar tôdas as coisas como meio de controlá-las, não deixa, às vezes, de ser um tanto chocante lembrar que, para efeitos práticos e operacionais, o meio e a mensagem. Isso apenas significa que as conseqüências sociais e pessoais de qualquer meio - ou seja de qualquer uma das extensões de nós mesmos - constituem o resultado do novo estalão introduzido em nossas vidas por uma nova tecnologia ou extensão de nós mesmos.” Cfr. McLuhan, 1979, p. 21. 17 “Todo instrumento, como tal, é meio; e todo meio só é tal e se legitima, em função dos fins a que destina. (p. 206) [...] Em outras palavras, a perspectiva instrumentalista do processo é por definição teleológica e o método teleológico conduz invariavelmente à visão do processo como instrumento predisposto à realização dos objetivos eleitos.” Cfr. Dinamarco, 1990, p. 207. 18 “Esta tem em comum com a instrumentalidade das formas o seu endereçamento negativo, ou seja, a função de advertir para as limitações funcionais (das formas lá, aqui, do próprio sistema processual). O lado negativo da instrumentalidade do processo é já uma conquista metodolótica da atualidade, uma tomada de consciência de que ele não é um fim em si mesmo [...]. O endereçamento positivo do raciocínio instrumental conduz à idéia de efetividade do processo, entendida no contexto jurídico social e político\Dinamarco, 1990, p. 379.
                                
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