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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024416ACÓRDÃOFundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da ré e deu parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$7.000,00; critérios de apuração conforme fundamentação do voto e sentença; elevou o valor da condenação para R$50.000,00, com custas de R$1.000,00, pela reclamada.Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos (Relator), Juiz Convocado Márcio Toledo Gonçalves (substituindo o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence) e Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro (Presidente).Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão.Sustentação Oral: Dr. Osvaldo Rodrigues de Almeida Júnior, pelo Reclamante.Belo Horizonte, 26 de novembro de 2024.Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira.ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOSRelator

