Page 550 - Demo
P. 550
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024550cada motorista que utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o proprietário do veículo conduzido.Também constato a presença da não-eventualidade, à luz da teoria dos fins do empreendimento, combinada com a teoria da eventualidade. Os motoristas cadastrados no aplicativo da ré atendem à demanda intermitente pelos serviços de transporte.Apesar da tese defensiva de que o Autor realizava corridas conforme sua conveniência de dias e horários, não sendo determinado pela ré a habitualidade, verifica-se que o motorista que não se ativa continuamente, pode sofrer punições por períodos de inatividade, como colho da prova emprestada:“(...) o depoente pode recusar tantas corridas quantas quiser, sendo que única consequência é a redução da sua taxa de desempenho; que a taxa de desempenho impacta apenas a participação do depoente em promoções; que no caso de o motorista aceitar a corrida e depois disso cancelá-la, e de repetir esse procedimento várias vezes, a reclamada tem um sistema de punição que consiste em impedir que o motorista receba chamadas por alguns minutos; que se o motorista continuar cancelando as corridas já aceitas, o tempo em que fica sem poder receber chamadas vai aumentando...” (...) testemunha Péricles Abalen Dias Ribeiro - depoimento prestado no processo nº 0010247-41.2019.5.03.0139.“(...) o motorista pode negar uma viagem que chega pelo smartphone; questionado se há punição nesse caso, respondeu que se ele fizer isso sequencialmente, pode haver bloqueio por alguns minutos, para garantir o nível de serviço para o passageiro (...)” - testemunha Gustavo Cesário Mota - depoimento prestado no processo nº 0010575-11.2018.5.03.0137.Como se vê, a não-eventualidade não só caracteriza a natureza do trabalho realizado no contexto da atividade normal desempenhada pela ré, como também era exigida dos motoristas.Não restam dúvidas acerca da existência de onerosidade, haja vista que o Autor se vinculou com intuito de receber contraprestação pelo trabalho realizado.

