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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024552depois de já estar online, pode fazê-lo, mas o aplicativo vai registrar a posição do depoente no momento em que desligou o GPS; que o aplicativo notifica o motorista para ligar o GPS para receber chamadas, mas se o depoente já estava online e desligar o GPS o depoente vai continuar chamadas oriundas de uma região de raio de 2 KM; que não é possível cadastrar o carro que o depoente quiser, sendo requisito que o carro seja de fabricação posterior a 2011 e que tenha 4 portas...;...que se o motorista fraudar uma promoção ou fizer corridas combinadas, ou cancelar um número excessivo de corridas já aceitas, pode ser suspenso ou bloqueado temporariamente pela reclamada; que o depoente tem acesso às avaliações feitas pelos passageiros em relação a sua pessoa, mas não tem acesso à identificação do passageiro que o avaliou; que o nível das avaliações dos passageiros também interfere nas promoções, isto é, na possibilidade de o depoente participar de promoções (...)” - testemunha Péricles Abalen Dias Ribeiro - depoimento prestado no processo nº 0010247-41.2019.5.03.0139.Verifico, portanto, a presença do requisito subordinação: o autor estava subordinado a ordens sobre o modo de desenvolver a prestação dos serviços, sujeito à aplicação de sanções disciplinares e a controle contínuo do seu trabalho, sem ter autonomia na fixação de preços, escolha de seus clientes ou modo de prestar seus serviços nem para discussão das condições contratuais.A aceitação dos termos e condições estipulados pela Ré era condição para poder realizar o trabalho, sem possibilidade de alteração. A submissão a cadastro como condição para ingresso no negócio e a vinculação obrigatória a todos os termos estabelecidos, por si só, já demonstram o desequilíbrio de forças no contrato e o poder de direção da ré, conduzindo o modus faciendi da prestação de trabalho. Configurada, pois, a subordinação jurídica.Nesse sentido o entendimento jurisprudencial:“AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DO AUTOR. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.

