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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024551Além disso, a Ré conduzia toda a política de pagamento do serviço prestado.Como já exposto em relação à subordinação, que também estava presente no trabalho prestado pelo Autor para a Ré, não se trata de um elemento a ser considerado a partir de premissas estáticas. Trata-se de elemento multidimensional como pontua o Min. Mauricio Godinho Delgado no RR-119400-55.2007.5.03.0001:“(...) a subordinação jurídica, elemento cardeal da relação de emprego, pode se manifestar em qualquer das seguintes dimensões: a clássica , por meio da intensidade de ordens do tomador de serviços sobre a pessoa física que os presta; a objetiva , pela correspondência dos serviços deste aos objetivos perseguidos pelo tomador (harmonização do trabalho do obreiro aos fins do empreendimento); a estrutural, mediante a integração do trabalhador à dinâmica organizativa e operacional do tomador de serviços, incorporando e se submetendo à sua cultura corporativa dominante (...).”No caso, o trabalho do Autor se desenvolvia conforme modelo de negócio definido pela Ré, da forma por ela definida, sendo o autor avaliado quanto ao respeito ao padrão de qualidade da empresa, podendo ser punido com suspensão ou rescisão contratual, sendo controlada pela ré a localização do autor e, por fim, fixados os requisitos para o cadastro do veículo e o preço a ser pago ao motorista pelo serviço prestado.Tais condutas da ré restaram corroboradas na prova oral produzida:“(...) que a reclamada não faz controle do deslocamento do depoente por GPS, mas monitora as corridas pelo GPS; que acredita que esse monitoramento exista para verificar se o valor da corrida está correto; que o valor da corrida é calculado por KM e minuto rodado, somado à bandeirada...; ... que consegue abrir o aplicativo sem ligar o GPS, mas não consegue ficar online sem abrir o GPS, porque o GPS é necessário para que o passageiro saiba a localização do motorista até chegar a ele, passageiro; que o depoente não pode cobrar o preço que quiser pelas corridas; que o preço é fixado pela ré; que se o depoente quiser desligar o GPS 
                                
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