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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 202454510- A Ré não garante remuneração mínima ao final do dia /mês;11- A Ré aceita que dois ou mais parceiros utilizem o mesmo veículo;12- Não é obrigatório o fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.Além disso, ajustaram a utilização de prova emprestada, sendo:a) pelo autor: ID 5349482 (p. 87/88), testemunha: Péricles Abalen Dias Ribeiro (processo 0010247-41.2019.5.03.0139);b) pela Ré: ID 93b23ab (p. 617 e 620), testemunha Gustavo Cesário Mota (processo 0010575-11.2018.5.03.0137) e testemunha: Márcio Roberto Bragança da Silva (processo 0010154-41.2020.5.03.0140).No processo nº 0010247-41.2019.5.03.0139 a testemunha Péricles Ribeiro informou: conhece a reclamada porque é motorista dela; que o depoente não fez treinamento para se cadastrar como motorista da reclamada; que o depoente não é empregado da ré; que o depoente está cadastrado na reclamada desde o começo, isto é, desde 2017, se não se engana; que desde então é possível ao motorista ver o destino do passageiro antes de aceitar a corrida; que o depoente pode recusar tantas corridas quantas quiser, sendo que única consequência é a redução da sua taxa de desempenho; que a taxa de desempenho impacta apenas a participação do depoente em promoções; que no caso de o motorista aceitar a corrida e depois disso cancelá-la, e de repetir esse procedimento várias vezes, a reclamada tem um sistema de punição que consiste em impedir que o motorista receba chamadas por alguns minutos; que se o motorista continuar cancelando as corridas já aceitas, o tempo em que fica sem poder receber chamadas vai aumentando; que o depoente nunca recebeu mensagens da ré dizendo que estava andando muito rápido ou lento, ou freando muito brusco; que a reclamada não faz controle do deslocamento do depoente por GPS, mas monitora as corridas pelo GPS; que acredita que esse monitoramento exista para verificar se o valor da corrida está correto; que o valor da corrida é calculado por KM e minuto rodado, somado à bandeirada; que o motorista pode ficar dias sem usar a plataforma e sem receber penalidades por isso; que se quiser tirar férias não precisa avisar a reclamada; que não é obrigado pela ré a usar determinado padrão de vestimentas; que o depoente não é obrigado a usar as promoções e nem sofre penalidades se não usá-las; que o depoente não é obrigado a ficar com o aplicativo aberto por tempo mínimo; que há promoções em que, por exemplo, a reclamada diz que garantirá ao motorista o valor líquido de 
                                
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