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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024544“combater as relações de trabalho disfarçadas no contexto de, por exemplo, outras relações que possam incluir o uso de outras formas de acordos contratuais que escondam o verdadeiro status legal, notando que uma relação de trabalho disfarçado ocorre quando o empregador trata um indivíduo diferentemente de como trataria um empregado de maneira a esconder o verdadeiro status legal dele ou dela como um empregado, e estas situações podem surgir onde acordos contratuais possuem o efeito de privar trabalhadores de sua devida proteção” (item 4.b da Recomendação 198 da OIT).A partir de tais premissas, a análise desses requisitos enumerados e das nuances que envolvem a subordinação se faz a partir do princípio da primazia da realidade sobre a forma e do art. 9º, da CLT, de maneira que se estiverem presentes no plano fático, é irrelevante que tenha sido formalizada de forma expressa ou tácita pelas partes relação sob outra roupagem, como se fosse diversa da relação de emprego, tais como a prestação de serviços autônoma, alegada pela Ré.No caso, as partes fixaram os seguintes pontos incontroversos em audiência:1- Ficava a critério do motorista o início e término do horário de utilização da plataforma;2- O motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar alteração de valor;3- Não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens diárias;4- Ficava a critério do motorista a participação ou não em promoções;5- O motorista apenas fez o cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum processo seletivo;6- É critério do motorista utilizar outras plataformas;7- O motorista decide os dias de folga e nos dias de folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma;8- Poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro, quando pago em dinheiro;9- O motorista arca com as despesas do veículo, inclusive seguro;
                                
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