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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024542Acrescento que em diversos casos já foi identificada a existência de uma espécie de receituário com medidas que as plataformas e os aplicativos adotam para controlar as pessoas trabalhadoras (determinam quem pode trabalhar; delimitam o serviço que será feito; definem que trabalhador/a realizará cada serviço e não permitem a captação de clientes; delimitam como as atividades serão efetuadas, em detalhes como trajeto e condições do veículo; determinam o prazo para a execução do serviço; estabelecem de modo unilateral os valores a serem recebidos, com manipulação dos valores e pagamentos para influenciar o comportamento dos/as motoristas, em espécie de leilão que os coloca com concorrentes), sinalizando que a ideia de liberdade e flexibilidade (trabalhar quando e onde quiser) constitui, na verdade, a transferência deliberada de riscos para aumentar o controle, pois essa liberdade significa ausência de salário garantido e incremento de custos fixos que se convertem em responsabilidade dos mesmos (ANTUNES, Ricardo; FILGUEIRAS, Vitor. Plataformas digitais, uberização do trabalho e regulação no capitalismo contemporâneo. Revista Contracampo, Niterói, v. 39, n. 1, p. 27-43, abr.-jul./2020, p. 28).Ademais, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, o modelo de gestão do trabalho orienta-se, em um processo denominado de gamificação, pela dinâmica dos “sticks and carrots”, na qual os trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica (OITAVEN, Juliana Carreiro Corbal; CARELLI, Rodrigo de Lacerda; CASAGRANDE, Cássio Luiz. Empresas de transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos. Brasília: MPT, 2018, p. 33).Diante da incerteza dos recebimentos e das baixas remunerações, associadas ao uso de incentivos e de gamificação, fazem com que as pessoas trabalhadoras se mantenham em longas jornadas e mais dependentes do trabalho por plataforma. A partir destas variáveis que passam a ser possíveis em virtude da tecnologia é que se dá a análise em torno do elemento subordinação por gerenciamento algorítmico, que se refere à possibilidade de cruzar e administrar uma ampla gama de dados em tempo real, pautar a atividade dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, extrair das decisões e estratégias individuais novas definições e procedimentos. Ao mesmo tempo que mapeia, também produz ações e comportamentos 
                                
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