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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024546R$400,00, caso ele faça um número de corridas determinado, por exemplo, 15, e fique um número mínimo de horas on line, por exemplo, uma ou duas horas, mas o depoente não é obrigado a aceitar a promoção; que consegue abrir o aplicativo sem ligar o GPS, mas não consegue ficar on line sem abrir o GPS, porque o GPS é necessário para que o passageiro saiba a localização do motorista até chegar a ele, passageiro; que o depoente não pode cobrar o preço que quiser pelas corridas; que o preço é fixado pela ré; que se o depoente quiser desligar o GPS depois de já estar on line, pode fazê-lo, mas o aplicativo vai registrar a posição do depoente no momento em que desligou o GPS; que o aplicativo notifica o motorista para ligar o GPS para receber chamadas, mas se o depoente já estava on line e desligar o GPS o depoente vai continuar chamadas oriundas de uma região de raio de 2 KM; que não é possível cadastrar o carro que o depoente quiser, sendo requisito que o carro seja de fabricação posterior a 2011 e que tenha 4 portas; que o depoente nunca sofreu punição aplicada pela reclamada, por exemplo bloqueio ou suspensão; que se o motorista fraudar uma promoção ou fizer corridas combinadas, ou cancelar um número excessivo de corridas já aceitas, pode ser suspenso ou bloqueado temporariamente pela reclamada; que o depoente tem acesso às avaliações feitas pelos passageiros em relação a sua pessoa, mas não tem acesso à identificação do passageiro que o avaliou; que o nível das avaliações dos passageiros também interfere nas promoções, isto é, na possibilidade de o depoente participar de promoções; que não existe fila virtual na reclamada, sendo as chamadas direcionadas por raio, isto é, pela presença do motorista em determinado local dentro do raio.No processo nº 0010575-11.2018.5.03.0137 a testemunha Gustavo Cesário Mota informou: trabalha na ré desde julho de 2017; [...] que trabalha no administrativo da empresa, com CTPS assinada, como coordenador de operações; que o autor trabalha com a parte de passageiros, definindo estratégias; que anteriormente trabalhava em uma área voltada para motoristas; que nesta, divulgava o aplicativo para motoristas, divulgava promoções para incentivar motoristas a utilizarem o aplicativo (“da mesma forma como fazemos para passageiro”), como, por exemplo, definindo um bônus após determinado número de corridas; que também tirava dúvidas dos motoristas que entravam em contato; que não há um número mínimo de viagens que o motorista tem que fazer; que também não há carga horária mínima diária/semanal/mensal; que quem define o horário de ligar ou desligar o aplicativo é o próprio motorista e por quanto tempo ele quiser; que o motorista pode negar uma viagem

