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56Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 37-62, jul./dez. 2024autónoma, antes preste o seu serviço inserido na organização de trabalho do operador de plataforma; ii) o operador de plataforma digital fixe os preços para o serviço realizado na mesma e a remuneração devida ao prestador, processando aquele os pagamentos a efetuar; iii) o operador de plataforma digital leve a cabo um controlo em tempo real da prestação do serviço em causa, sem que o prestador possa realizar a sua tarefa desvinculado da plataforma, designadamente mediante a gestão algorítmica do serviço e através de sistemas de geolocalização constante do prestador; iv) o operador de plataforma digital submeta o prestador a sistemas de avaliação por parte dos beneficiários do serviço e forneça aos mesmos a avaliação ou o ratingdos seus trabalhadores; v) o operador de plataforma digital goze de poderes de sancionar, por várias formas, o prestador que seja alvo de uma avaliação tida como insatisfatória por aquele, inclusive impedindo-o de aceder à aplicação que lhe permite contactar com a clientela, “desativando-o”.Cremos que uma presunção legal deste tipo (uma presunção, naturalmente, juris tantum, que admita prova em contrário) seria muito útil, em ordem a destrinçar as situações de trabalho dependente que aqui proliferam daquelas em que existe real autonomia por parte do prestador de serviço, sobretudo se tal presunção for associada ao reforço do papel inspetivo da Autoridade para as Condições de Trabalho nesta matéria e ao eventual recurso à ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, já hoje prevista no Código de Processo do Trabalho.Veremos o que o futuro nos reserva.4. OS ROBÔS E O DIREITO DO TRABALHO: O DESAFIO FINAL?4.1. A caminho de um futuro sem emprego?Começou uma nova era produtiva. Os seus princípios organizativos são tão diferentes dos da era industrial como os da era industrial foram diferentes dos da era agrícola. A revolução cibernética foi causada pela combinação do computador com a máquina automatizada auto-regulável (robô). Isto resulta num sistema de capacidade produtiva quase ilimitada, o qual requer cada vez menos trabalho humano. A cibernética já está a reorganizar o sistema económico e social de acordo com as suas próprias necessidades.

