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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024668A OIT, se preocupa com as novas modalidades de subordinação que tentam descaracterizar a relação de emprego, tanto o é, que no item “3.b” da Recomendação nº 198 da OIT determina que as políticas nacionais devem adotar medidas para:“b) combater as relações de trabalho disfarçadas no contexto de, por exemplo, outras relações que possam incluir o uso de outras formas de acordos contratuais que escondam o verdadeiro status legal , notando que uma relação de trabalho disfarçado ocorre quando o empregador trata um indivíduo diferentemente de como trataria um empregado de maneira a esconder o verdadeiro status legal dele ou dela como um empregado, e estas situações podem surgir onde acordos contratuais possuem o efeito de privar trabalhadores de sua devida proteção;”A partir dessas premissas, a análise dos requisitos enumerados e das nuances que envolvem a subordinação fundamenta-se no princípio da primazia da realidade sobre a forma e no art. 9º da CLT, bem como no artigo 166 do CC. Assim, caso estejam presentes no plano fático os elementos caracterizadores da relação de emprego, será irrelevante se as partes formalizaram, de maneira expressa ou tácita, uma relação sob outra roupagem, como a de prestação de serviços autônomos, alegada pela Ré.No caso, as partes fixaram os seguintes pontos incontroversos em audiência:1- Ficava a critério do motorista o início e término do horário de utilização da plataforma;2- O motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar alteração de valor;3- Não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens diárias;4- Ficava a critério do motorista a participação ou não em promoções;5- O motorista apenas fez o cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum processo seletivo;6- É critério do motorista utilizar outras plataformas;7- O motorista decide os dias de folga e nos dias de folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma;

