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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024673dos fins do empreendimento, combinada com a teoria da eventualidade, verifica-se que o trabalho desempenhado pelo Autor integrava diretamente a atividade-fim da Ré e atendia à demanda intermitente pelos serviços de transporte oferecidos pela plataforma.A alegação da Ré de que o Autor realizava corridas de acordo com sua conveniência, sem dias ou horários determinados, não se sustenta diante das provas dos autos. Embora o Autor tivesse certa flexibilidade quanto à escolha de seus períodos de ativação, essa liberdade era limitada por mecanismos de controle exercidos pela Ré. Como destacado na prova emprestada, motoristas que permanecem inativos por períodos prolongados podem sofrer sanções punitivas, como restrições de acesso à plataforma.Essa prática demonstra que a Ré, ainda que de forma indireta, estimula a continuidade do trabalho e desestimula a inatividade, o que descaracteriza qualquer eventualidade na prestação de serviços. O vínculo entre o Autor e a Ré está inserido em uma dinâmica de integração estrutural à atividade econômica da empresa, o que reforça o requisito da não-eventualidade à luz da teoria dos fins do empreendimento.Fica evidente a presença da onerosidade, uma vez que o Autor se vinculou à Ré com o intuito inequívoco de receber contraprestação financeira pelo trabalho realizado. Os valores pagos estavam diretamente relacionados à execução das atividades, demonstrando que a prestação de serviços não era gratuita nem eventual.O requisito da subordinação jurídica também está plenamente configurado. O trabalho do Autor era desenvolvido dentro do modelo de negócio rigidamente definido pela Ré, conforme os seguintes elementos apurados: O Autor estava sujeito à avaliação contínua de desempenho, com base em padrões de qualidade fixados pela Ré, que incluíam, entre outros, a observância de avaliações feitas por clientes. A Ré detinha o poder de aplicar sanções disciplinares, como suspensão ou rescisão contratual, em caso de descumprimento das diretrizes. A localização do Autor era monitorada em tempo real pela Ré, demonstrando controle contínuo sobre a prestação dos serviços. A Ré definia requisitos obrigatórios para o cadastro de veículos, bem como o preço a ser pago ao motorista pelos serviços prestados.

