Page 676 - Demo
P. 676
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024676O poder diretivo da Ré era exercido de forma difusa e automatizada, caracterizando o fenômeno da subordinação algorítmica. Essa forma de controle substitui as relações hierárquicas tradicionais, mas mantém o trabalhador subordinado às regras e padrões estabelecidos pela empresa.Portanto, é patente a finalidade empresarial das demandadas: o transporte de passageiros.Tal entendimento está em consonância com O Critério ABC que é um teste jurídico composto por três questões-chave que buscam determinar se um trabalhador deve ser classificado como empregado (employee) ou autônomo (independent contractor) para fins de direitos trabalhistas. Sua aplicação foi consolidada em decisões judiciais, especialmente nos Estados Unidos, como no caso Dynamex, e tem paralelos conceituais com a caracterização do vínculo de emprego no direito brasileiro. Cada um dos critérios é analisado de forma cumulativa, ou seja, todos os três requisitos precisam ser superados para que se reconheça a autonomia do trabalhador. Os critérios são os seguintes: O trabalhador está livre do controle e direção do tomador de serviços quanto ao desempenho de suas atividades, seja nos termos do contrato ou na prática? Os serviços prestados pelo trabalhador estão fora do escopo usual dos negócios do tomador de serviços? O trabalhador possui um comércio, ocupação ou negócio estabelecido de forma independente, cuja natureza seja semelhante ao trabalho realizado para o tomador?O Critério ABC é uma ferramenta clara e objetiva para diferenciar trabalhadores autônomos de empregados, considerando controle, relação com a atividade econômica principal e independência econômica. Sua lógica, embora adaptada ao sistema jurídico estadunidense, dialoga com elementos do direito brasileiro, como a subordinação, habitualidade e pessoalidade, proporcionando insights relevantes para casos envolvendo trabalhadores em plataformas digitais.Também de forma convergente com tais fundamentos, o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia - TJUE, ao dirimir a questão prejudicial, enviada pela Suprema Corte espanhola, sobre a Uber ser ou não uma empresa de tecnologia, prolatou a seguinte decisão, frisando a forma de gerenciamento: [...] um serviço como o que está em causa no processo principal não se limita a um serviço de intermediação que consiste em

