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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024675transporte, laborava em favor desta com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, seguindo diretrizes de controle algorítmico e padrão de funcionamento do serviço, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego pleiteado com o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias a ele inerentes.(TRT-13 - RO: 00006996420195130025 0000699-64.2019.5.13.0025, 2a Turma, Data de Publicação: 25/09/2020)Além dos elementos caracterizadores da subordinação jurídica clássica, constato também a presença da subordinação sob a dimensão estrutural, conforme delineado pela doutrina e jurisprudência modernas. Essa forma de subordinação se manifesta pela inserção do trabalhador na estrutura organizacional e produtiva do tomador de serviços, independentemente da existência de comandos verticais diretos.O Autor desempenhava atividades que estavam diretamente relacionadas à atividade-fim da Ré, qual seja, o transporte de passageiros. Os serviços prestados pelo Autor são essenciais para a operacionalização do modelo de negócios da Ré, caracterizando uma integração funcional que vai além da simples prestação autônoma de serviços.A inserção do Autor na dinâmica organizacional da Ré evidencia sua dependência funcional. Isso demonstra que, mesmo na ausência de uma subordinação hierárquica nos moldes clássicos, o Autor estava subordinado estruturalmente à organização empresarial da Ré.A Ré impunha normas organizacionais rígidas ao Autor, que era obrigado a seguir diretrizes específicas para a execução de suas atividades, incluindo: A observância de padrões de qualidade. O cumprimento de regras definidas unilateralmente pela empresa, como critérios de conduta e requisitos técnicos para a prestação dos serviços. A obrigatoriedade de conformidade com os termos e condições estabelecidos pela Ré, sem margem de negociação ou personalização.No caso concreto, verifica-se que a ausência de ordens explícitas ou comandos hierárquicos diretos não afasta a configuração da subordinação. 
                                
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