Page 703 - Demo
P. 703


                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024703INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA ARBITRÁRIAO autor sustenta que foi submetido a total desamparo, considerando a irregularidade de sua contratação e de sua dispensa ter ocorrido de forma sumária, sem receber qualquer verba indenizatória ou rescisória. Aduz, ainda, que a reclamada teria agido com abuso de poder. Diante disso, pugna pela condenação da ré ao pagamento de indenização reparatória de danos morais.Pois bem. O dano moral se caracteriza pela lesão na esfera extrapatrimonial do indivíduo, visto que ataca valores íntimos da pessoa, em bens que dizem respeito aos direitos da personalidade, que se encontram no rol do art. 5º, X, da CRFB/88, de forma exemplificativa.Conforme o artigo 223-B da CLT, causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.Portanto, o dano moral, advindo do contrato de trabalho, caracteriza-se por ser um ato ilícito do empregador que ofende a personalidade do empregado, expondo-lhe a uma situação que lhe cause evidente constrangimento, sofrimento, humilhação, dor, lhe gerando prejuízos em seu convívio social.Para sua configuração é necessária a comprovação do dano, da existência de culpa do agente, bem como do nexo causal entre o ato ilícito e o dano sofrido pela vítima.No caso vertente, todavia, a despeito de reconhecido o vínculo empregatício, constata-se que as ilações foram tecidas pelo autor de forma genérica, sem alegação específica ou comprovação de ofensa a direitos de sua personalidade.Ressalta-se, ainda, que a dispensa imotivada, por si só, não se reveste de caráter de ilicitude, sendo certo que no caso vertente não há indícios de que o empregador tenha extrapolado a limitação de seu direito potestativo de livre admissão e dispensa.À vista do exposto, impõe-se a improcedência dos pleitos de pagamento de indenizações reparatórias de danos morais.JUSTIÇA GRATUITAA parte reclamante juntou a declaração de Id bd23ff8, sendo este documento bastante a comprovar sua hipossuficiência econômica, ante a ausência de provas em contrário.
                                
   697   698   699   700   701   702   703   704   705   706   707