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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 113-135, jan./jun. 2025130O protocolo de julgamento com perspectiva de gênero enfrenta a dissimulação do poder de dominação masculina que leva a sociedade e as suas estruturas a ignorar as violências conferidas em desfavor das mulheres, de modo, a justificar que as violências, vistas como não violência, tratam tão somente de questões afetas à distinção natural entre os sexos ou a cultura, como por exemplo, se afirmou nos autos do processo nº 0101074-28.2023.5.01.0038 (ROT), julgado pelo TRT 1ª Região, em que a Juíza da primeira instância afirmou que se trata de “mera cultura” os assédios vivenciados pelas mulheres na sociedade atual.Enquanto instrumento contra o poder de dominação masculina, destaca-se que, institucionalmente, o Conselho Nacional de Justiça, órgão do Estado brasileiro, reconhece que há tratamento diferenciado quando afeta a pessoa do homem e quando afeta a pessoa da mulher, ou seja, há na sociedade brasileira desigualdades fundadas no gênero. Nesse sentido, registra-se que reconhece o CNJ que o objetivo do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero é “[...] alcançar a superação dos percalços que impossibilita a percepção de uma igual dignidade entre mulheres e homens [...]” (CNJ, 2024, p. 9).Reconhece o CNJ, que o exercício da função jurisdicional do Estado brasileiro “[...] se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos” (CNJ, 2021, p. 7). E, nesse sentido, permitirá “[...] uma mudança cultural que nos conduza a cumprir um dos objetivos fundamentais da República, qual seja, construir uma sociedade mais livre, justa e solidária” (CNJ, 2024, p. 7) que conduzirá de fato à democracia substancial.O protocolo de julgamento com perspectiva de gênero é tão contrapoder que vem sendo atacado pelo Poder Legislativo, via projeto de Decreto Legislativo (PDL) 89/2023 que se caracteriza enquanto instrumento reprodutor da dominação masculina capaz de perpetuar as desigualdades legitimadas a partir do construído do gênero.Em seus termos, o PDL 89/2023, de iniciativa da Deputada Chris Tonietto, que tem por objeto sustar em sua integralidade os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, a justificação apresentada alega que o CNJ extrapola seu poder e especialmente, no que toca ao gênero, afirma que a Resolução tem o objetivo de institucionalizar ideias ligadas à “teoria de gênero” (PDL, 2025), sem conduto apresentar conceitualmente o que seja gênero. Afirma ainda que a
                                
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