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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 113-135, jan./jun. 2025124O caso de violação dos direitos humanos pelo Estado brasileiro foi peticionado à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos em 28 de março de 2000 por organismos internacionais (“el Centro por la Justicia y el Derecho Internacional (CEJIL), el Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)/Regional Nordeste y el Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP)” (CIDH, 2024, p. 4).Após o processamento da denúncia de violação dos direitos humanos cometida pelo Estado brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos determinou que:i) “la inmunidad parlamentaria en los términos definidos en la normativa interna” generó una demora al proceso penal de carácter discriminatoria, ii) “el plazo de más de 9 años que duró la investigación y [el] proceso penal por la muerte de Márcia Barbosa de Souza resultó en una violación a la garantía de plazo razonable y una denegación de justicia”, iii) “no se subsanaron las deficiencias probatorias ni se agotaron todas las líneas de investigación, siendo la situación resultante incompatible con el deber de investigar con la debida diligencia”, y iv) el homicidio de Márcia Barbosa de Souza, como consecuencia de un acto de violencia, aunado a las fallas y retrasos en las investigaciones y el proceso penal, afectaron la integridad psíquica de sus familiares (CIDH, 2024, p. 4).O Brasil foi notificado em 11 de abril de 2019 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tendo dois meses para informar sobre o cumprimento das recomendações a serem adotadas. O Brasil apresentou relatório expressando sua vontade de cumprir as recomendações, sem, contudo, apresentar proposta concreta para tal fim (CIDH, 2024). Dada a omissão do Estado brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 11 de julho de 2019, submeteu a totalidade dos fatos à CIDH, pela necessidade de obtenção de justiça às vítimas, requerendo à Corte a condenação do Estado brasileiro. A sentença condenatória em desfavor do Estado brasileiro foi prolatada em 07 de setembro de 2021 (CIDH, 2024). Tratou-se da primeira condenação brasileira relacionada integralmente à condenação do Brasil por violação aos direitos humanos das mulheres.
                                
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