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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 113-135, jan./jun. 2025122naturalizações de condutas discriminatórias. Assim, atribuir ao “contexto cultural” o assédio sexual sofrido no ambiente de trabalho é, em si, a reprodução de um viés discriminatório que precisa ser desconstruído para evitar a perpetuação da desigualdade que o sistema de justiça deve combater. (2025, p. 5, grifo acrescido) (PROCESSO nº 0101074-28.2023.5.01.0038 (ROT) RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: ATACADÃO S.A. RELATORA: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, p. 5).Percebe-se, com a análise do caso posto sob julgamento, que estruturalmente a sociedade brasileira está demarcada com a permanente dominação masculina, incluindo as Instituições democráticas que deveriam zelar pela efetividade da tutela à pessoa na ordem jurídica democrática. Resta, nesse sentido, que dada a naturalização do habitus da dominação masculina, as próprias dominadas performam a violência em razão do poder simbólico que a legitima.Assim, a dominação masculina encontra todas as condições para o seu exercício: i) a primazia universal socialmente constituída em favor dos homens que se afirma nas estruturas sociais conjugando atividades produtivas e reprodutivas a partir da hierarquização e ii) a partir de então, todos os habitus são moldados e performados a partir dos corpos objetificados socialmente numa visão androcêntrica “concorde” numa força simbólica entre todos os membros da sociedade e portanto com-partilhados numa “objetividade do senso comum”, incorporando “relações de poder” mágica, sem coação (Bourdieu, 2019, p. 61-69). Adverte Bourdieu (2019, p. 70-71) que é ilusório acreditar que a violência simbólica possa ser vencida com a consciência, porque os efeitos e as condições de sua efetividade “[...] estão duradouramente inscritas no mais íntimo dos corpos, sob a forma de predisposições (aptidões, inclinações)” que irão balizar as práticas sociais. É nesse sentido, por exemplo, que a revitimização das mulheres vítimas de violência acontece como expressão das relações sociais dadas aos corpos numa sociedade que predetermina as estruturas sociais em que as mulheres são objetificadas. Ou seja, às mulheres os espaços de servidão e de subjugamento, ou até mesmo do apagamento.Portanto, conclui-se, nesse momento, que a dominação masculina está incrustada nas estruturas sociais e, especialmente, nas Instituições sociais que a mantém e a promove.
                                
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