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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 113-135, jan./jun. 2025116O protocolo de julgamento com perspectiva de gênero reconhecido pelo Estado brasileiro, por meio da Resolução 492/2023, de 17 de março de 2023 do CNJ, reflete as reivindicações sociais, jurídicas e políticas de efetividade do Estado Democrático de Direito em seu princípio basilar: a promoção da pessoa humana em todas as suas diversidades. Nesse sentido, o sistema de justiça brasileiro passa a contar com instrumento metodológico que garante que os intérpretes do Direito possam, de fato, praticar o Direito considerando os reais contornos da violência expressada pela estrutura social do gênero, superando-a. Para tanto, necessário se faz compreender que as violências em desfavor das mulheres expressam interesses sociais da classe dominante - os homens - em dominar a classe social dominada, no caso, as mulheres. A estrutura social performada para tal fim se manifesta pelo construído social do gênero. Reconhece-se, nessa pesquisa, que o gênero incrusta o poder simbólico do poder da dominação o que, no entender dos pesquisadores, é o maior desafio à efetividade do protocolo. Eis que as estruturas sociais de poder (no caso o gênero) remontam o reflexo dos anseios sociais da cultura da sociedade dissimulada pela classe dominante e legitimidade por uma construção ideológica patriarcal.Nesse sentido, a presente pesquisa estudará a violência de gênero em sua permanente dominação masculina, a partir de Bourdieu (2019), para então compreender a inovação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero como resposta à dominação masculina como contrapoder.2 A VIOLÊNCIA DE GÊNERO E A PERMANENTE “DOMINAÇÃO MASCULINA” A PARTIR DE BOURDIEUO construído societal do gênero (masculino x feminino) deve ser compreendido como uma escolha societal, histórica e de poder que garante aos homens a hierarquização dos papeis sociais. A distinção entre masculino e feminino se deu a partir da concepção biológica-morfológica, com consequentes atribuições dos papéis sociais das mulheres x papéis sociais dos homens. Definiu-se que, a partir dos corpos, as pessoas têm pré-estabelecidos os seus lugares na sociedade, de maior ou de menor importância. A partir da morfologia dos corpos ou, como prefere Bourdieu (2019, p. 21), “[...] da topologia sexual do corpo socializado”, naturalizou-se, a partir da construção histórica-social, a distinção arbitrária de homem e de mulher legitimadora dos lugares sociais e das relações sociais a partir da identidade dos sujeitos homem x mulher. Hierarquias sociais que redundam 
                                
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