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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 113-135, jan./jun. 20251233 O PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO COMO RESPOSTA À DOMINAÇÃO MASCULINA: O CONTRAPODERO protocolo de julgamento com perspectiva de gênero reconhecido pelo Estado brasileiro, por meio da Resolução 492/2023, de 17 de março de 2023 do CNJ, reflete as reivindicações sociais, jurídicas e políticas de efetividade do Estado Democrático de Direito em seu princípio basilar: a promoção da pessoa humana em todas as suas diversidades, resultando de um conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil de garantir a efetiva tutela ao gênero que, histórica, cultural e politicamente, é marginalizado e despolitizado pela sociedade por força das estruturas sociais que refletem os anseios da sociedade demarcada pela dominação masculina. Em especial, o instrumento tutelar resulta da condenação do Estado brasileiro, em 07 de setembro de 2021, por violação aos direitos humanos de garantias judiciais da igualdade e a proteção judicial garantidos pela Convenção Americana sobre os Direitos Humanos no processo judicial de feminicídio de Márcia Barbosa de Souza, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).Márcia Barbosa de Souza, vítima do feminicídio1, era mulher negra, pobre, periférica e contava com vinte anos quando de sua morte. Márcia Barbosa de Souza era do interior do Estado da Paraíba, havia nascido em Cajazeiras, tendo migrado para a capital do Estado, João Pessoa, com o objetivo de buscar emprego e garantir ajuda à família que ficou no interior do Estado da Paraíba. Em novembro de 1997, Márcia Souza conheceu Aércio Pereira de Lima, então Deputado estadual da Paraíba em seu quinto mandato. Aércio Lima era casado e contava com cinquenta e quatro anos (CIDH, 2024).Em 17 de junho de 1998 Aércio Lima e Márcia Barbosa se encontraram em um motel da cidade de João Pessoa. Naquele momento Márcia Barboza utilizou o celular do Deputado Aércio Lima falando com seus familiares em Cajazeiras/PB que, inclusive, conversaram com Aércio Lima. Márcia Barbosa foi morta naquele dia por asfixia mecânica. No dia seguinte, uma testemunha viu quando o corpo de Márcia Barbosa foi jogado, do veículo do então Deputado Aércio Lima, em um terreno baldio na periferia de João Pessoa/PB (CIDH, 2024).1 Os autores estão considerando feminicídio ao tempo da escrita do artigo, porque ao tempo do crime não era reconhecido o tipo penal feminicídio.
                                
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