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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 113-135, jan./jun. 2025128 Por todo o exposto, a CIDH condena o Brasil pela violação à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Quanto à condenação, o Brasil foi obrigado a i) reparar os familiares (pai, mãe e irmã) de Márcia Barbosa pelos danos sofridos em razão da vitimização da vítima; ii) reabrir a investigação dos fatos atrelados ao homicídio de Márcia Barbosa, devendo identificar e julgar os responsáveis; iii) publicar a sentença da CIDH em periódicos de grande circulação; iv) realizar ato solene de reconhecimento de sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos humanos no caso Márcia Barbosa devendo fazer referência a todas as violação declaradas na sentença da CIDH; v) adequar a regulamentação interna quanto a imunidade parlamentar para que não seja obstáculo às investigações de violações aos direitos humanos; vi) adotar todas as medidas normativas, administrativa para prevenir, investigar e sancionar a violência contra as mulheres no Brasil2; vii) realizar diagnóstico estatístico de dados de violência em desfavor das mulheres com o fim de dimensionar a real magnitude das violências enfrentadas pelas mulheres no Brasil e de elaborar e de efetivar políticas públicas para erradicar essas violências. Os dados estatísticos devem observar a raça, a classe social, o perfil da vítima, o lugar da ocorrência da violência, o perfil do agressor, a relação com a vítima e outras variáveis possíveis, devendo inclusive especificar as quantidades de demandas trazidas ao Judiciário, correlacionando os dados de condenação e de absolvição, devendo o Estado brasileiro apresentar, a cada triênio, os dados coletados à CIDH. Condenou o Estado brasileiro, em especial ao Estado da Paraíba a viii) capacitar os servidores públicos do Judiciário e os policiais com a perspectiva de raça e de gênero para garantir que tenha conhecimentos necessários para identificar os atos de violência contra as mulheres fundadas no gênero. No mesmo sentido, condenou a 2 A sentença da CIDH reconheceu expressamente a importância da Lei Maria da Penha, a saber: “El Tribunal valora de manera positiva los avances normativos que el Estado ha realizado con posterioridad a los hechos de este caso. En particular, las ya mencionadas Ley Maria da Penha, la cual constituye una importante referencia internacional en la prevención y combate de la violencia contra la mujer, y la Ley de Feminicidio, proyectada para visibilizar los homicidios cometidos contra mujeres y por razón de su género y, enviar un mensaje de la especial gravedad de este delito. Además, cabe citar también las modificaciones al Código Penal brasileño traídas por la Ley 11.106/2005, que excluyó de dicho marco legal términos y expresiones discriminatorios en relación con las mujeres, entre otras medidas” (CIDH, 2024, p. 54).
                                
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