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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 237-271, jan./jun. 2025267Pelo exame do caderno processual, conclui-se que havia certo grau de fidúcia especial, distinto daquele que se exige do trabalhador comum, mas não tão amplo o suficiente para atribuir ao autor os poderes de mando, gestão e representação do empregador, hábil a enquadrá-lo na hipótese do art. 62, II da CLT.Neste contexto, comungo do entendimento esposado na sentença de origem, estando correto o enquadramento do reclamante na jornada de 8h, não havendo que se falar no pagamento da 7ª e 8ª horas, como extras.Nego provimento ao apelo do autor, neste aspecto.INDENIZAÇÃO / UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIOO autor sustenta que, para exercer a função de gerente de relacionamento estava obrigado a utilizar veículo próprio, razão pela qual deve ser indenizado em quantia correspondente ao valor do aluguel do seu carro pelos dias efetivamente trabalhados, conforme discriminado na inicial (f. 10).Pois bem.A prova oral comprovou que os gerentes eram obrigados a utilizar automóvel próprio para exercer atividades inerentes às suas funções. Veja-se:“(...) que é obrigatório o uso de veículo próprio pelo gerente; que o banco reembolsava R$250,00 de combustível; o depoente gastava em média R$400,00 de combustível; o banco pede aos gerentes o mínimo de 10 visitas semanais; que o mesmo ocorria com o reclamante; não havia custeio de revisão do veículo (...) que percorria em média 400/450 Km mensais para o trabalho; que as visitas eram dentro da cidade; que o mesmo ocorria com o reclamante (...)” (testemunha do autor, f. 620/621).“(...) que o depoente trabalhava como gerente de expansão, captação, relacionamento; recebe ajuda combustível de R$250,00; que o depoente gasta em média R$400,00; que o banco fixa 10 visitas semanais(...) para exercer o cargo de gerente tem que ter veículo(...)” (testemunha do reclamado, f. 621).Sem dúvida é devido o ressarcimento, nos moldes do artigo 884 do Código Civil. Lembre-se ainda que, a teor do art. 2º da CLT, compete

