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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 237-271, jan./jun. 2025269(item VII de fl. 14 da causa de pedir). Na verdade houve uma repactuação das condições de trabalho e da contraprestação correspondente em face do novo feixe de atribuições assumido, já que o autor, conforme apontado à fl. 03, a partir de maio de 2011, de agente comercial passou a exercer a função de gerente de expansão com comissão de cargo (fls. 395/397 da defesa e fl. 461 do relatório de remuneração). E em sua manifestação de fls. 605/607 o autor não apontou eventuais diferenças a seu favor, impugnando os recibos de forma genérica. Não se verifica, portanto, qualquer efetiva perda salarial em virtude das novas condições de salário e comissionamento estabelecidas para a função gerente de expansão que passou a ocupar a partir de maio de 2011, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido” (f. 641).À míngua de provas de suas alegações, nada há a prover.ASSÉDIO MORALO reclamante alega que sofreu assédio moral e pleiteia danos morais em razão dos seguintes fatos: trabalhava sob pressão; sempre era cobrado por metas quase impossíveis de serem cumpridas; era ameaçado constantemente de dispensa; havia alegação de que o mercado estava repleto de outros gerentes para cobri-lo.Em princípio, este Relator entendia que seria o caso de acolher a pretensão obreira, deferindo-lhe indenização por danos morais.A d. maioria desta eg. 6ª Turma, entretanto, em sua composição atual, adota posicionamento diferente, ao qual me curvo.A Turma Julgadora fez consignar os seguintes fundamentos:No caso dos autos, a testemunha indicada pelo obreiro disse “que havia pressão por parte do reclamado para cumprimento de metas; que o gestor André falava para o depoente que iria perder o emprego; que no mercado havia muitas pessoas; perguntava se tinha filhos, mãe, quem mais ajudava” (f. 620/621, sem os grifos no original).A testemunha arrolada pelo réu afirmou “que há uma cobrança por produtividade nas reuniões; que a cobrança não invade a intimidade/privacidade, mas, às vezes, é dura e pesada, com falta de educação (...) nunca foi ameaçado e nunca presenciou ameaça de dispensa, no caso de não cumprimento de metas; que já ouviu em reuniões que havia outras pessoas no mercado, mas não eram incisivas quanto à possibilidade de substituição/demissão” (f. 621, sem os grifos no original).Pois bem.
                                
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