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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 273-278, jan./jun. 2025274No livro intitulado O Segundo Processo, Márcio Túlio Viana e Raquel Portugal Nunes ensinam que a palavra “sentença” advém de “sentire”, e era utilizada, e ainda o é, em certa medida “[...] não só para expressar emoções, mas como sinônimo de pensar, ter certa opinião, ter a ideia de”.Afirmam ainda os autores que os últimos significados “conectavam com o pensamento iluminista mais puro, que valorizava a razão, em detrimento das paixões”. (In O segundo processo: fatores informais que penetram nos julgamentos. São Paulo: LTr, 2019).Talvez, por essa razão, após a Revolução Francesa, tenha despontado a corrente doutrinária, segundo a qual o juiz era a boca da Lei (la bouche de la loi), corrente essa que foi cedendo terreno a novas teorias, que culminaram com a obra de François Gény, intitulada Método de Interpretação e Fontes do Direito Privado Positivo: Ensaio Crítico, publicado em 1899, na qual procurou demonstrar que o Direito não se esgota na Lei, assim como não se escora na “letra” da Lei, por isso que o Juiz deve ser “livre” na investigação, na interpretação e na aplicação da Lei.Hoje, em um de seus vários desdobramentos, a ideia de Gény talvez seja um dos fundamentos do princípio do livre convencimento motivado.O Desembargador e Professor Márcio Túlio Viana e Raquel PortugalNunes, em obra já citada, disseram que “[...] a arte torna visível o invisível” e caminham para concluir que “[...] no mesmo momento em que os juízes - ou muitos deles - querem ser mais livres para interpretar, os tribunais superiores se sentem cada vez mais livres para restringir a liberdade dos juízes”.Os mesmos autores apontam alguns fatores, como o tempo de duração do processo, que poderiam levar os juízes a serem, ou, por assim dizer, a não verem novas alternativas para os casos semelhantes ou análogos, embora saibamos que cada caso é um caso, e que sempre há dessemelhanças nas semelhanças.Eis o que a dupla de doutrinadores preleciona, com escora no Desembargador e Professor Antônio Álvares da Silva:No entanto, como o próprio nome sugere, o processo é filho do tempo: além de recolher histórias, tem a sua própria história, e precisa acumular experiências. Assim como o fruto na árvore, deve amadurecer - ou o seu sabor pode não ser tão bom. E com a lei não é diferente. Na medida em que ela se torna mais casuística, menos inteira, vai se esquecendo de sua razão de ser, vai perdendo sua narrativa. Por isso, há alternativas que podem ser pensadas.

