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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025460CONCLUSÃODiante do relato dos envolvidos o setor de QSMS, RH e ADM, concluiu que existiu um desvio de conduta, caracterizando agressão verbal e física, ato esse que a empresa repudia conforme normas e política da empresa e como ação foi determinado o desligamento do Sr. ANDRE DIAS PENA (membro eleito da Cipa) por justa causa.Produzida a prova oral, foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas ouvidas a rogo da parte reclamante e duas testemunhas ouvidas a rogo da parte ré.A testemunha Hugo Nadyson Soares de Almeida, sobre a dispensa da parte reclamante, declarou que estava no momento da discussão entre a parte reclamante e a pessoa motorista; que teve apenas agressão verbal e não teve contato físico; que a empresa disse que houve contato físico, mas não houve; que teve agressão verbal entre André e Isaías; que Isaías xingou André primeiro, e aí a parte reclamante revidou; que a empresa mandou a parte reclamante conversar com Isaías para que ficasse até mais tarde no serviço; e então Isaías “apelou” com a parte reclamante; que não sabe informar o porquê André foi dar ordens ao Isaías, porque não era papel dele e nem era função dar essa ordem; que André trabalhava no RH e batia ponto, cobrava alimentação e olhava os ônibus; que após o ocorrido, acredita que a parte reclamante ficou por mais uns dois dias e foi dispensado; que André foi até Isaías para falar que deveria ficar até mais tarde no serviço; que Isaías “cresceu” e disse que André não mandava na empresa e mandou André “se lascar”; que a parte depoente era ajudante; que questionado como sabe da ordem dada pela empresa, disse que a parte reclamante contou a parte depoente que a empresa deu a ordem; que a parte depoente perguntou à parte reclamante o que tinha acontecido, no outro dia (início da gravação até 7min25seg).A segunda testemunha da parte reclamante, Fernando Walter Pereira Lima, questionado sobre os fatos disse que ficou sabendo que teve uma discussão, mas não presenciou os fatos (15min20seg).A primeira testemunha ouvida a rogo da parte reclamada, Isaías da Silva Paiva (vítima da agressão), disse que a parte reclamante foi dispensada porque na época agrediu fisicamente e verbalmente a parte depoente; que não foi a parte depoente quem iniciou a discussão; que estava conversando no pátio da empresa, uma conversa que “que não cabia a ele”; que André

