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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025461se intrometeu na conversa e “tomou as dores” e agrediu a parte depoente, dando-lhe um empurrão e proferindo palavras de baixo calão e “ainda me chamou de macaco”; que “isso aí eu relevei e deixei pra lá, entendeu?”; que estavam conversando no pátio, a parte depoente e outros motoristas; que André saiu do escritório e se intrometeu na conversa; que “ele chegou, me empurrou, falou comigo, “fela da puta”, quem é esse macaco preto pra falar com ele que eu tinha que lavar a boca, entendeu?”; questionado se a parte depoente reagiu, disse que não porque estava dentro da empresa; que os próprios colegas questionaram a parte depoente e disse que estava dentro da empresa; que a testemunha que está lá fora (Clodomiro) presenciou os fatos; que não se recorda de Hugo e Fernando no momento da discussão; questionado o porquê a parte reclamante agrediu a parte depoente, disse que estavam conversando, a parte depoente e outros motoristas, e André chegou entrou na conversa; que André “queria ser chefe” e começou a agredir a parte depoente; que não estavam conversando sobre trabalho, mas outros assuntos; que na empresa 90% dos funcionários não gostavam das atitudes de André; que não sabe falar porquê André chegou no assunto; que André “pegou a conversa andando” e depois de uns 2 minutos começou a falar as palavras de baixo calão e já empurrou a parte depoente; que não sabe dizer porque André se dirigiu especificamente a parte depoente, mas acredita que a parte reclamante tinha rixa com a parte depoente (23min40seg a 29min50seg).Por fim, a segunda testemunha ouvida a rogo da parte ré, Clodomiro Marques de Souza, disse que a parte reclamante foi dispensada em razão de uma agressão ao funcionário Isaías; que viu a discussão mas não ouviu o que estavam falando; que André deu um empurrão na barriga de Isaías; que só isso viu; que não sabe o teor da discussão e nem sabe informar quem começou a discussão; que viu André dando um empurrão em Isaías; que a testemunha estava passando no local e viu que estavam discutindo; que viu somente o empurrão e nem ficou no local, saindo logo em seguida; que Bete colocou a parte depoente como testemunha (35min38seg a 38min).Em síntese, conforme se depreende do conjunto probatório, havia uma certa animosidade entre a parte reclamante e os demais motoristas e empregados da empresa, em razão das funções desempenhadas pela parte reclamante, sendo que no dia do ocorrido, houve uma discussão entre André (reclamante) e Isaías (testemunha).Segundo informou a testemunha Hugo, Isaías teria iniciado a discussão e André teria revidado, com agressões verbais de ambas as partes, salientando que não houve agressão física. Nesse ponto, embora 
                                
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