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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025456Pugna a parte autora pela declaração da nulidade da justa causa que lhe foi imposta, com consequente reintegração ao labor ou, sucessivamente, reversão em dispensa sem justa causa, com o pagamento das parcelas rescisórias e obrigações de fazer correlatas a essa modalidade de ruptura contratual e indenização do período de estabilidade, por ser membro da CIPA. Argumenta que o documento presente nos autos denominado “relatório de ocorrência no canteiro de obra” foi elaborado unilateralmente pela parte reclamada, sendo que as testemunhas ouvidas a rogo da parte ré divergem do que foi dito naquela ocasião. Afirma que o depoimento da testemunha Isaías não pode ser considerando, porque confessa a animosidade em relação à parte reclamante, assim como o depoimento de Clodomiro, eis que foi contraditório, ambos não tendo qualquer credibilidade. Afirma ainda que a testemunha ouvida a rogo da parte reclamante confirma que não houve agressão física. Pugna pela reforma da sentença.Ao exame.A parte reclamante propugnou na peça vestibular a reversão da justa causa aplicada pela parte ré sob os seguintes fundamentos:(...)1.6 - O Reclamante foi eleito membro da CIPA no mandato de 2023/2024 e desde então passou a sofrer perseguição por parte da Reclamada, sendo que era preterido por outros colegas por ocasião das promoções, bem como na mudança de setores, chegando ao ponto dos colegas quererem humilhá-lo fazendo chacotas como aconteceu no dia 21 de junho de 2023 qual ocorreu o episódio que culminou a sua dispensa, como assim vejamos;1.7- Ocorre MM. Juiz, que no dia 21/06/2023, a empresa ia fazer um horário estendido até as 19:30, (mas o comum é que os colaboradores laborem até as 17:30hs). Logo o Reclamante exercendo a função de encarregado pelas rotas dos motoristas, comunicou ao motorista Isaías Silva que ele já poderia ir embora no horário normal, qual seja as 17:30hs e que quem ia ficar no lugar dele naquele dia seria o encarregado André Jackson, mas o colega Isaías insatisfeito com o comunicado e ordem de mudança de rota dada pelo Reclamante, o distratou falando palavras de baixo calão, chegando a dizer que o Reclamante achava que 
                                
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