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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025521É da parte reclamante o ônus de demonstrar a autoria do fato ilícito, a culpa ou dolo do agente, a relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima, nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil.Após regular instrução processual, a MM. Juíza condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais sob os seguintes fundamentos:“A reclamante anexou aos autos os documentos necessários que a reclamante teve que apresentar para participar do processo seletivo, Id. 10ffece, fls. 44. Dentre os documentos houve a exigência de certidão de antecedentes criminais válidos.Ademais, a testemunha Luiz Gustavo Moreira Paiva informou que: “que a Infinity pedia a certidão de antecedentes criminais no Brasil e tinha que passar em inglês e teve que traduzir;”.A reclamante foi contratada na função de limpeza, realizando atividades de faxina, função esta que não justifica restrição de acesso ao emprego.Diante do exposto, apesar de o serviço de limpeza ser prestado embarcado em navio, entendo que a função da autora não se enquadra na moldura prevista no Tema n° 0001, do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos.Entendo que o IRR deve ser interpretado de forma restritiva, sob pena de ofensa ao direito à ressocialização, que consiste em um direito à inclusão social, bem como diante da vedação constitucional a penas perpétuas (art. 5º, XLVII, b da CR/88).Portanto, a exigência de certidão, no presente caso, configura dano moral in re ipsa.Cabe ao juízo fixar o valor da indenização pretendida, considerando alguns fatores como: a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa dos ofensores e a sua condição econômica, bem como à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade.A indenização fixada deve ser, ainda, suficiente para punir o agente e coibir a reiteração do ilícito e, ao mesmo tempo, minorar a dor da empregada, sem causar-lhe o enriquecimento sem causa. Logo, sopesando os elementos acima e sem perder de vista o 
                                
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