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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025561obrigações determinadas na decisão da tutela de urgência, sob pena da cominação acima fixada, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que assegurem o cumprimento da presente decisão.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDIVIDUAIS.Os danos morais são lesões que afetam os atributos íntimos do indivíduo e atingem frontalmente os seus direitos da personalidade, como a vida, honra, dignidade, imagem, privacidade e outros, sendo passíveis de indenização compensatória (art. 5º, V e X, da CF /88). Para que se configure o dever jurídico de indenizar devem estar presentes, de forma inequívoca, os correlatos elementos da responsabilidade civil, quais sejam: o ato ilícito omissivo ou comissivo, culposo ou doloso, o nexo de causalidade e o dano (arts. 186 e 927, do Código Civil).O autor postula o pagamento de indenização por danos morais individuais a cada um dos 7 trabalhadores que foram resgatados por ocasião da operação deflagrada pela força-tarefa.Conforme exaustivamente apreciado no tópico anterior, todo o conjunto probatório existente nos autos demonstraram a prática de ato ilícito pelos réus que submeteram trabalhadores a redução à condição análoga a escravidão, por sujeição a trabalho forçado, condições degradantes de trabalho e por restrição de sua locomoção por dívida contraída com o Sr. Jeconias Rosa, que se apresentava como preposto deles.A responsabilidade civil dos réus pelos danos suportados pelos trabalhadores resgatados, portanto, se encontra devidamente provada nos autos.Imperioso destacar que a prova dos autos demonstrou que os trabalhadores estavam submetidos a verdadeiro clima de terror e medo na propriedade dos réus, tendo as suas vulnerabilidades reforçadas pelo fornecimento de drogas por parte do Sr. Jeconias Rosa, preposto dos réus.Chama a atenção o fato de que o trabalhador Valdinei Borges, que fugiu do local e levou ao conhecimento dos órgãos públicos a situação lá vivenciada, afirmou que teria ocorrido a morte de 3 trabalhadores.

