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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 202556316.2023.5.03.0135), em 18/08/2023, tendo o processo tramitado à revelia dos réus com prolação de sentença condenatória em 06/10/2023.Em consulta aos autos, verifico que está atualmente em fase de execução, tendo os procuradores do autor informado o seu falecimento em 24/02/2024. Consta da certidão de óbito como causa da morte “Traumatismo abdominal. Disparo de arma de fogo”.Isso indica a potencialidade destrutiva das condições degradantes de vida e trabalho às quais os trabalhadores foram submetidos na propriedade dos réus, o que pode ter se elevado até mesmo pelo fato de receberem entorpecentes como pagamento pelos trabalhos prestados.Logo, induvidoso que as ofensas perpetradas ofenderam os direitos da personalidade das vítimas, causando-lhes danos de ordem moral, os quais, no caso, são presumidos (in re ipsa), prescindindo-se, pois, de provas robustas e concretas de sua existência, porquanto decorrem da constatação da ocorrência do próprio fato/evento lesivo que tenha o condão de os ensejar.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI’s 6050, 6069 e 6082 decidiu que: “As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”.Tal decisão possui eficácia erga omnes, efeito vinculante e aplicabilidade imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli. DJe 18.09.2017).

