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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025583A primeira testemunha ouvida a rogo da parte autora, Pedro Gonçalves de Oliveira Júnior, informou que seu encarregado, no turno da parte reclamante, era o Sr. Joaquim; que quando entrou, o Sr. Joaquim estava de férias e quem o substituía era o Senhor Everson; que trabalhou de 1 a 2 semanas com o Sr. Joaquim e foi enviado para parte da manhã, sendo que o Sr. Everson era seu superior hierárquico, no período da manhã; que o Sr. Everson, quando estava no turno da manhã, trabalhava ainda 1 hora e 30 minutos no turno da tarde (turno da parte reclamante); que no turno da manhã entrava às 5h da manhã e ficava até 13h40min; que não se dava bem com o Sr. Everson; que o Sr. Everson humilha os funcionários, trata mal, é racista; que ajuizou ação trabalhista em face da parte reclamada com pedido de indenização por danos morais em decorrência da conduta do Sr. Everson; que o Sr. Everson é ignorante, bate na mesa e grita; que o Sr. Everson só conversa gritando; que qualquer um ouvia os gritos do Sr. Everson; que já escutou o Sr. Everson gritando com a parte reclamante; que o Sr. Everson gritava que ‘é negão e tem que trabalhar direito’, ‘é negrinho’; que o Sr. Everson praticou xingamentos de cachorro a macaco; que o Sr. Everson falava que se não estivesse gostando era para pedir conta e ir embora; que durante o período que laborou no mesmo turno da parte reclamante, a frequência com que presenciava o comportamento inadequado do Sr. Everson era praticamente diário; que havia reuniões e o Sr. Everson praticava um xingamento coletivo e após individualizado; que na parte da tarde, havia o período de 1h/1h30min em que estavam os dois encarregados, Sr. Everson e Sr. Joaquim; que neste período, o Sr. Everson, provavelmente para mostrar autoridade, se intrometia com os funcionários do Sr. Joaquim; que durante as reuniões coletivas, com a presença de todos os funcionários, o Sr. Everson já chamou a parte reclamante de preguiçoso e falava ‘preto quando não caga na entrada, caga na saída’.A testemunha ouvida a rogo da parte reclamada, Felipe Fernando da Silva Melo, narrou que o Sr. Everson tinha um tratamento profissional com a parte reclamante, repassando ordens e orientações; que nunca presenciou ou ficou sabendo o Sr. Everson praticava condutas racistas ou de assédio; que o Sr. Everson mantinha relacionamento de coordenador com todos os funcionários; que se algum funcionário fizesse algo de errado, o Sr. Everson apenas orientava; que nunca teve situação conflituosa com o Sr. Everson; que se ocorresse denunciaria por meio do SAC da parte reclamada; que a empresa informa aos funcionários que eles podem ser responsabilizados por atos racistas; que o Sr. Everson ainda trabalha na empresa reclamada; que quando o Sr. Everson fazia reuniões, estavam presentes todos os funcionários 
                                
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