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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025714qualquer suspeita, de modo a não deixar dúvidas no espírito do julgador. E mais, suas consequências importam em prejuízo de ordem moral, profissional e financeira ao trabalhador.Assim, deve ser avaliado o impacto de uma despedida não indenizada, considerando as atuais conjunturas econômicas e os altos índices de desemprego, não podendo o Juiz do Trabalho desconsiderar que suas decisões devem estar imantadas com os pilares da teleologia jurídica, porquanto seus efeitos repercutirão em toda a sociedade.Por outro lado, uma vez comprovada a conduta reprovável do empregado, não pode o Judiciário se esquivar ao reconhecimento da justa causa perpetrada.Conforme discorrido na defesa da reclamada, a dispensa do reclamante, ocorrida em 19/08/2024, foi embasada no artigo 482, alínea “b”, da CLT (incontinência de conduta ou mau procedimento), consubstanciada no assédio sexual de uma colega de trabalho.A CLT prevê um rol de hipóteses legais em que pode ser aplicada a penalidade de dispensa por justa causa, dentre elas as que foram citadas no documento acima. Nesse sentido:“Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:(…)b) incontinência de conduta ou mau procedimento;(…)”Inicialmente, tem-se que a doutrina define o “mau procedimento” como sendo a “conduta culposa do empregado que atinja a moral, sob o ponto de vista geral, excluído o sexual, prejudicando o ambiente laborativo ou as obrigações contratuais do obreiro” e a “incontinência de conduta” como a “conduta culposa do empregado que atinja a moral, sob o ponto de vista sexual, prejudicando o ambiente laborativo ou suas obrigações contratuais” (Mauricio Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, 13ª edição, editora LTR).Ainda, a doutrina explica que é desnecessária a habitualidade, aduzindo que um ato, isolado, pode caracterizar o mau procedimento/incontinência de conduta.Posto o conceito de mau procedimento e incontinência de conduta, para que o empregado seja apenado com a dispensa por justa causa no desempenho das funções, há certos requisitos que devem ser

