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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025719“Faz fretamento para a empresa Carmeuse, transportando funcionários de Arcos para Formiga, Formiga para Formiga e Córrego para Formiga (e vice-versa); o reclamante começou a assediar uma colega de trabalho e outras funcionárias começaram a perceber comportamento diferente, o que também foi notado pelo depoente; a funcionária relatou às colegas o motivo de seu comportamento e sua preocupação pelo motivo de ser casada e seu marido também ser funcionário da empresa; as colegas de trabalho procuraram o RH da empresa e denunciaram o fato, mostrando as mensagens enviadas pelo reclamante; outros colegas (homens)também afirmaram que o reclamante falava da colega em rodas de conversas; foi chamado pelo RH da empresa Carmeuse, que também teve conhecimento dos fatos, sendo informado que a empresa não compactuava com esse tipo de comportamento e que o reclamante estaria proibido de adentrar em suas dependências; diante de tais circunstâncias, promoveu a dispensa do reclamante.”A funcionária envolvida nos acontecimentos, Srª DERLANGIA DO CARMO FERNANDES, foi ouvida como testemunha da reclamada e prestou as seguintes informações:“Trabalha na reclamada há 08 meses, como motorista; conheceu o reclamante na empresa como colega de trabalho, com quem mantinha relacionamento profissional, já que ambos dividiam o serviço de motorista; começou a ser assediada pelo reclamante, inicialmente com atos banais, que atribuiu ‘ser coisa de sua cabeça”; como fatos banais descreveu: deixar pirulito de coração dentro do veículo que ia trabalhar, fazer elogios do tipo ‘você esqueceu seu cheiro no veículo”, elogiar sua alegria e seu sorriso; o assédio foi aumentando, de maneira que o autor lhe contava que tinha sonhos com ela, mandava mensagens; certa vez, o reclamante pediu socorro para a depoente, que imaginou ser defeito no veículo, tendo mostrado a outros empregados que se dispuseram a ir ao encontro do autor; ao tentar indagar onde o reclamante se

