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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025736do art. 790-A e o art. 844, § 2º, ambos da CLT, deve ser resolvido pela aplicação art. 790-A da CLT, que favorece o acesso à justiça, com esteio no princípio da aplicação da norma mais favorável à melhoria da condição social do trabalhador, consagrado no art. 7º, caput/CF. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010312-67.2018.5.03.0140 (RO); Disponibilização: 03/08/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 515; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Convocada Angela C.Rogedo Ribeiro)Considerando-se que o juízo deferiu a isenção de custas, rejeita-se a preliminar suscitada.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVAA aferição as condições da ação - dentre elas a legitimidade das partes - é feita in statu assertionis (teoria da asserção) à vista do que se afirmou na petição inicial, quando o juiz aceita provisoriamente as afirmações contidas naquela peça, sem examinar, nesse momento, a veracidade dos fatos ou o acerto das alegações de direito nela constantes. Uma vez que seja positivo o resultado desta aferição, a ação estará apta para ter apreciado o mérito.A veracidade das questões fáticas e a incidência do direito alegado somente terão pertinência quando do julgamento do mérito da causa, vale dizer, no momento em que o Juiz tiver obtido a certeza sobre a veracidade dos fatos controvertidos da causa. E isso ocorre depois da cognição exauriente do dissídio, quando então será aplicada a norma legal apropriada, acolhendo ou rejeitando os pedidos iniciais.No caso dos autos, entendo presente a correspondência entre a afirmativa feita na petição inicial e as condições da ação. Com efeito, o fundamento da preliminar erigida pelas 2ª reclamada (não haver relação material entre reclamante e a 2ª reclamada) é exatamente a negação da teoria da asserção.Preliminar rejeitada.PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIALNão acolho a preliminar em destaque porque o processo do trabalho é informado pelo princípio da simplicidade, tanto assim que 
                                
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