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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025797jus, correspondente ao repouso semanal; Deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13º (décimo terceiro) salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, da metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior; Deixar de efetuar o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, no valor legal; Deixar de conceder ao empregado férias anuais a que fez jus; Efetuar descontos nos salários do empregado, salvo os resultantes de adiantamentos, de dispositivos de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho”.Os termos do relatório da fiscalização do trabalho também confirmam a situação degradante verificada na propriedade dos réus.Por seu turno, a Polícia Militar de Minas Gerais também elaborou relatório referente à operação (Id. Fe4cb11), do qual extraio as seguintes informações relevantes:“No local, a equipe policial foi recebida pelo Sr. Jeconias Rosa dos Santos, morador da fazenda e apontado como sendo o responsável pelos trabalhadores do local, sendo o “capataz”; segundo informações anônimas, ele é visto andando ostensivamente armado no local, efetua disparos de arma de fogo para o alto com o intuito de intimidar os trabalhadores da fazenda bem como os moradores, há de ressaltar que o local é ermo com difícil acesso e longe da presença policial.(…).Foi apurado que alguns trabalhadores da fazenda seria usuários de drogas, e durante a abordagem policial no local, foi encontrado resquícios de substâncias semelhante ao “crack” e utensílio usado para o uso; Jeconias e Thamiris foram apontados como os possíveis fornecedores de drogas para os trabalhadores e moradores locais.Em contato com os profissionais da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, foi nos informado que Jeconias é autor de homicídio ocorrido na cidade de Ecoporanga/ES, na data de 12/04/2004, tendo como vítima José Pedro da Silva de 78 anos, Policial da Reserva da PMES; conforme relatos no Processo de nº 0000299-77.2007.8.08.0019 da comarca local.

