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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025799as dívidas eram contraídas pelos trabalhadores, o que os impedia de deixar o local de trabalho. As referidas informações são extraídas do relatório policial às fls. 423 a 428 dos autos, no qual se destaca a constatação de registro de dívidas de trabalhadores resgatados na operação com valores superiores aos que eram recebidos pelos serviços por eles realizados.Com efeito, a conclusão do relatório policial (fl. 429) registra:“A partir da análise do material verificou-se:1. Possíveis anotações de dívidas contraídas por pessoas cujos nomes - ou apelidos - ainda não são conhecidos em sua maioria, sendo de suma importância a observância de dados dos aparelhos celulares que ainda serão analisados, bem como a tomada de diligências para angariar dados de ex-funcionários, como forma de materializar os fatos investigados e melhor contextualizar o material analisado;2. Evidências, corroborando com os indícios já conhecidos por esta investigação, de dívidas com alimentos e outros utensílios usados pelos trabalhadores, os quais possivelmente, com base nos últimos intens (sic) analisados, possuíam débitos com os empregadores superiores ao valor recebido pelos trabalhos prestados;Destaca-se que, segundo a INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 1002402/2023 carregada nesse procedimento policial, alguns materiais apreendidos em sua residência foram apontados pelo próprio senhor MURILO como sendo registros de dívidas contraídas pelos seus empregados, apesar de muitos dos materiais não terem essas informações explícitas.Somado a isso, cumpre destacar que o senhor MURILO, segundo o informado por ele mesmo durantes as diligências em sua residência, havia sido orientado por seu advogado - o qual TAMBÉM É ADVOGADO do senhor REINALDO - que ele poderia ser alvo de operações desse órgão de segurança pública, o que pode ter sido prejudicial para o resultado final das buscas em questão”.Saliento que as fotografias que instruíram os relatórios em apreço demonstram, de forma exaustiva, a real situação degradante à qual os trabalhadores eram submetidos na propriedade dos reclamados, 
                                
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