Page 239 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                    O  preposto,  em  seu  depoimento  pessoal  (f.  654),  afirmou  que
               a diretora, Srª Janaína, sempre se comportou com muita lisura e toda
               iniciativa que tomou contava com o respaldo legal. Mencionou que a
               dispensa do reclamante estava definida antes mesmo do encerramento
               da licença médica e sustentou que os problemas do autor com a diretora
               decorriam do fato de este último não cumprir suas ordens e contestar
               suas  decisões,  além  de  manter  postura  pouco  educada  perante  ela.
               Acrescentou desconhecer o fato de ter sido alterada a sala de trabalho
               do  autor  e  afirmou  que  os  equipamentos  foram  retirados  porque  a
               diretora teria perdido a confiança no reclamante.
                    Considero necessário, inicialmente, discorrer sobre a caracterização
               do assédio moral.
                    De início, os doutrinadores o definiam como

                                     [...] a situação em que uma pessoa ou um grupo de
                                     pessoas  exercem  uma  violência  psicológica  extrema,
                                     de forma sistemática e frequente (em média uma vez
                                     por  semana)  e  durante  um  tempo  prolongado  (em
                                     torno de uns 6 meses) sobre outra pessoa, a respeito
                                     da qual mantém uma relação assimétrica de poder no
                                     local de trabalho, com o objetivo de destruir as redes
                                     de  comunicação  da  vítima,  destruir  sua  reputação,
                                     perturbar  o  exercício  de  seus  trabalhos  e  conseguir,
                                     finalmente, que essa pessoa acabe deixando o emprego.
                                     (cf. Heinz Leymann, médico alemão e pesquisador na
                                     área de psicologia do trabalho, na Suécia, falecido em
                                     1999, mas cujos textos foram compilados na obra de
                                     Noa Davenport e outras, intitulada Mobbing: Emotional
                                     “Abuse in The American Work Place”.)

                    O conceito é criticado por ser muito rigoroso.
                    Hoje é sabido que esse comportamento ocorre não só entre chefes
               e subordinados, mas vice-versa, e entre colegas de trabalho com vários
               objetivos, entre eles o de forçar a demissão da vítima, o seu pedido de
               aposentadoria  precoce,  uma  licença  para  tratamento  de  saúde,  uma
               remoção ou transferência.
                    Não  se  confunde  com  outros  conflitos  que  são  esporádicos  ou
               mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe
               o  comportamento  (ação  ou  omissão)  por  um  período  prolongado,
               premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima.


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 235-263, jan./jun. 2020
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