Page 352 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               As contribuições sociais e os valores a título de imposto de renda
          devidos  pelo  autor  não  podem  ser  transferidos  ao  empregador,  que
          deverá responder apenas pela sua cota-parte, sob pena de transferir a
          responsabilidade tributária pelo adimplemento de tais valores.
               O  inadimplemento  por  parte  do  empregador  e  o  consequente
          reconhecimento  da  dívida  em  juízo  não  alteram  a  responsabilidade
          tributária do empregado pelas obrigações fiscais e previdenciárias.


               III. DISPOSITIVO

               Ante o exposto, na ação ajuizada por XXXXX em face da XXXXX,
          com substrato nos fundamentos supra que passam a compor o presente
          dispositivo,  decido  julgar  parcialmente  procedentes  os  pedidos  para,
          declarando  a  rescisão  indireta  do  contrato  de  trabalho,  condenar  a
          reclamada  a  pagar:  aviso  prévio;  férias  simples  integrais  (XXXX/XXXX)
          e  proporcionais  (5/12  avos),  ambas  acrescidas  de  1/3;  13º  salário
          proporcional de XXXX; depósitos de FGTS de férias e 13º salário, multa de
          40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 477 da CLT e indenização
          a título de danos morais no importe de R$ XXXXX.
               Honorários  sucumbenciais  recíprocos  pelas  partes,  cuja
          exigibilidade encontra-se suspensa em face do autor.
               A  ré  procederá  à  baixa  da  CTPS  no  dia  XX.XX.XXXX,  com  a
          projeção  do  aviso  prévio  proporcional  de  33  dias,  no  prazo  de  48
          horas,  contados  da  intimação,  sob  pena  de  multa  de  R$  XXXXX,
          revertida em favor da autora.
               Inerte a ré, sem prejuízo da cobrança da multa e sem menção a
          este processo, proceda a Secretaria deste Juízo à anotação determinada
          (§ 2º do art. 39 da CLT).
               Prazo para cumprimento de 15 dias.
               Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados.
               Presentes  os  requisitos  legais,  concedo  os  benefícios  da  justiça
          gratuita.
               Custas pela reclamada, no importe de R$ XXXXX, calculadas sobre
          o valor arbitrado à condenação no valor de R$ XXXXX.
               Intimem-se as partes e a União.
               Cumpra-se.
               Nada mais.



                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 327-393, jan./jun. 2020
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