Page 355 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 355

355


                    Entretanto, a prova testemunhal por ela produzida não foi capaz
               de demover o registro formal de promoção a partir de abril de 2013.
                    Do exposto, à míngua de prova em sentido contrário, indefere-se o
               pedido de diferenças salariais correspondentes ao cargo de coordenador
               de atendimento, anteriores a abril de 2013.

                    Do reajuste da categoria profissional

                    Aduz a reclamante que o reajuste de 7%, concedido por meio de
               Acordo Coletivo, não foi aplicado sobre o salário de janeiro de 2015,
               fazendo jus a diferenças salariais e reflexos.
                    A reclamada, nesse particular, alega que houve o pagamento das
               diferenças salariais por meio de TRCT complementar.
                    A reclamante impugna o aludido documento, argumentando ser
               apócrifo.
                    Analisa-se.
                    O Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 (id 4f3070f) prevê, na
               cláusula  4ª,  reajuste  salarial  de  7%,  a  partir  de  01.02.2015,  aplicado
               sobre o salário-base de janeiro de 2015.
                    A reclamada promoveu o pagamento das diferenças salariais por
               meio do TRCT de id 30b0e55, no valor líquido de R$ 1.045,83, objeto de
               crédito na conta bancária da reclamante (id 30b0e55 - p. 3).
                    Embora não haja assinatura da autora no referido TRCT, não há
               como desconsiderar a prova do depósito bancário a seu favor.
                    Na impugnação à defesa e documentos, a reclamante não promoveu
               apontamento de eventuais diferenças salariais que entendesse devidas,
               encargo que lhe competia.
                    Do  exposto,  comprovado  o  pagamento  do  reajuste  salarial  por
               parte do empregador, sem impugnação específica do montante quitado,
               indefere-se o pedido de diferenças salariais decorrentes do reajuste da
               categoria profissional.


                    Do uso de veículo próprio

                    Ao argumento de que se utilizava de veículo próprio para trabalhar
               em  local  de  difícil  acesso,  requer  a  reclamante  a  condenação  da
               reclamada ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 1.000,00


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 327-393, jan./jun. 2020
   350   351   352   353   354   355   356   357   358   359   360