Page 396 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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Vistos etc.
RELATÓRIO
A MM. Juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, da 45ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, por meio da sentença de ID d66cb41,
julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar
a reclamada ao pagamento das verbas elencadas na parte dispositiva
do decisum. Ao final, a reclamada foi condenada ao recolhimento das
custas processuais de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
arbitrado à condenação.
Os embargos declaratórios opostos pelo reclamante (ID a935f94)
foram julgados improcedentes pela decisão de ID 585e7da, ao passo que
os embargos de declaração apresentados pela reclamada (ID 2fa54d2)
foram julgados parcialmente procedentes pelo referido decisum.
Recurso ordinário da reclamada (ID 15d00c1). Alegou que o
reclamante não laborava em acúmulo de funções. Sustentou que as
férias foram regularmente quitadas. Requereu a exclusão ou minoração
da indenização por danos morais.
Comprovante de recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais (ID 31e872f).
Recurso ordinário do reclamante (ID 88b4c70). Pugnou pelo
reconhecimento da unicidade contratual. Asseverou que o contrato
de imagem deve ser reconhecido como de natureza trabalhista, bem
ainda que seja reconhecida a natureza salarial da parcela quitada sob
o título de “direito de imagem”. Sustentou que o valor do adicional
por acúmulo de funções deve ser majorado para 30% da remuneração
por ele auferida. Pugnou pela remuneração, como extra, do tempo
gasto com deslocamentos, concentrações em viagens, bem como
pela majoração do valor do dano moral. Alegou que a condenação
ao pagamento de honorários sucumbenciais é incompatível com o
benefício da justiça gratuita.
Contrarrazões da reclamada e do reclamante (ID 2186f14 e
83def16). Preliminarmente, a reclamada alegou que o apelo apresentado
pelo reclamante não deve ser conhecido, por deserto.
Dispensada a manifestação prévia do MPT, nos termos do art. 82
do Regimento Interno deste Regional.
É o relatório.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020