Page 400 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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dizer, o desempenho simultâneo das atribuições de jogador profissional
e de treinador de goleiros ensejou um desequilíbrio qualitativo entre o
objeto do contrato de trabalho do reclamante e as funções efetivamente
por este desempenhadas.
Com efeito, não há como se descurar que houve quebra do caráter
comutativo do contrato de trabalho da reclamante, beneficiando-se a
empregadora do labor sem a devida retribuição pecuniária, em nítido
desequilíbrio entre o valor pago e os serviços prestados.
E, ponderando o tempo gasto pelo reclamante na execução das
tarefas ligadas ao treinamento de goleiros, de acordo com as informações
prestadas pelas testemunhas ouvidas, bem como a importância do
cargo de treinador de goleiros no contexto fático alusivo ao contrato de
trabalho do obreiro, entendo, com base nos postulados normativos da
razoabilidade e proporcionalidade, que o índice de 20% de acréscimo ao
salário da reclamante, fixado na sentença guerreada, deve ser mantido.
Nesses termos, nego provimento a ambos os apelos.
Indenização por danos morais
Afirma a reclamada que dispõe de amplo departamento médico,
ao qual incumbem a prevenção e o tratamento de lesões dos atletas.
Discorre que adotou todas as medidas para prevenir lesões oriundas da
prática desportiva. Aponta que, durante todo o tratamento, que perdurou
por 12 meses, o clube quitou os salários do reclamante. Pontua que
não houve afastamento pelo INSS. Assevera que a prática desportiva é
uma atividade de alto risco de lesão. Discorre que as lesões são normais
durante a carreira de um jogador de futsal profissional, bem ainda que
é comum um atleta participar de partidas sentindo dores. Pontua que
as lesões do reclamante são de caráter degenerativo. Ressalta que o
reclamante, enquanto atleta de alto rendimento, chegou ao fim de sua
carreira esportiva. Alternativamente, requer a minoração do valor fixado
a título de indenização por danos morais.
O reclamante, por sua vez, assevera que os danos morais foram
fixados em valor ínfimo, considerando-se a extensão do dano. Pugna
pela majoração da indenização por danos morais.
Examino.
O art. 186 do Código Civil dispõe: “Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020