Page 400 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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          dizer, o desempenho simultâneo das atribuições de jogador profissional
          e de treinador de goleiros ensejou um desequilíbrio qualitativo entre o
          objeto do contrato de trabalho do reclamante e as funções efetivamente
          por este desempenhadas.
               Com efeito, não há como se descurar que houve quebra do caráter
          comutativo do contrato de trabalho da reclamante, beneficiando-se a
          empregadora do labor sem a devida retribuição pecuniária, em nítido
          desequilíbrio entre o valor pago e os serviços prestados.
               E, ponderando o tempo gasto pelo reclamante na execução das
          tarefas ligadas ao treinamento de goleiros, de acordo com as informações
          prestadas  pelas  testemunhas  ouvidas,  bem  como  a  importância  do
          cargo de treinador de goleiros no contexto fático alusivo ao contrato de
          trabalho do obreiro, entendo, com base nos postulados normativos da
          razoabilidade e proporcionalidade, que o índice de 20% de acréscimo ao
          salário da reclamante, fixado na sentença guerreada, deve ser mantido.
               Nesses termos, nego provimento a ambos os apelos.

               Indenização por danos morais

               Afirma a reclamada que dispõe de amplo departamento médico,
          ao qual incumbem a prevenção e o tratamento de lesões dos atletas.
          Discorre que adotou todas as medidas para prevenir lesões oriundas da
          prática desportiva. Aponta que, durante todo o tratamento, que perdurou
          por  12  meses,  o  clube  quitou  os  salários  do  reclamante.  Pontua  que
          não houve afastamento pelo INSS. Assevera que a prática desportiva é
          uma atividade de alto risco de lesão. Discorre que as lesões são normais
          durante a carreira de um jogador de futsal profissional, bem ainda que
          é comum um atleta participar de partidas sentindo dores. Pontua que
          as  lesões  do  reclamante  são  de  caráter  degenerativo.  Ressalta  que  o
          reclamante, enquanto atleta de alto rendimento, chegou ao fim de sua
          carreira esportiva. Alternativamente, requer a minoração do valor fixado
          a título de indenização por danos morais.
               O reclamante, por sua vez, assevera que os danos morais foram
          fixados em valor ínfimo, considerando-se a extensão do dano. Pugna
          pela majoração da indenização por danos morais.
               Examino.
               O art. 186 do Código Civil dispõe: “Aquele que, por ação ou omissão
          voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020
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