Page 473 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                    Juízo de mérito

                    Concurso público - Portador de necessidades especiais - Posse

                    Insiste  a  reclamante  ter  direito  à  posse  no  cargo  em  que  foi
               aprovada por meio de concurso público promovido pela ré (técnica de
               enfermagem). Alega que, apesar de ter sido reabilitada pelo INSS para
               o cargo de auxiliar de enfermagem, sempre atuou como técnica, além
               de possuir diploma de formação nesse mister e estar assim inscrita no
               COREM/MG.
                    Ao exame.
                    Compulsando os autos, verifica-se que a autora foi aprovada em
               2º lugar no concurso público promovido pela reclamada, para o cargo de
               Técnica em Enfermagem - 40 horas, nas vagas destinadas a candidatos
               portadores de deficiência (ID. 06a223b - P. 1).
                    Após  ter  sido  convocada  e  submetida  à  perícia  médica  oficial
               admissional, conforme previsão editalícia, a autora não foi considerada
               apta  ao  exercício  da  função,  sendo  revogada  a  publicação  de  sua
               convocação (ID. cd36d5e e ID. b25fd99).
                    A demandada justificou o fato com base na tese de que a autora
               foi reabilitada no cargo de auxiliar de enfermagem, que difere do cargo
               de técnico em enfermagem, para o qual participou da disputa, sendo
               indevida a sua classificação como candidata portadora de deficiência.
               Ademais,  as  limitações  apuradas  pelo  INSS  são  incompatíveis  com
               as  atividades  que  seriam  desenvolvidas  no  desempenho  do  mister
               (contestação, ID. 66eb8a0).
                    O julgador de origem deu razão à parte ré, pois considerou que
               a prova coligida aos autos comprovou que a reclamante foi reabilitada
               pela autarquia previdenciária no cargo de auxiliar de enfermagem, ao
               passo que se candidatou à vaga de técnico em enfermagem, sendo
               certo  que  tal  função  possui  atribuições  diversas  e  incompatíveis
               com  aquelas  que  detém  capacidade  de  exercício.  Assim,  tal  fato
               torna  incabível  a  admissão  da  autora  como  candidata  portadora
               de  deficiência,  eis  que  viola  a  previsão  do  item  6.1.2  do  Edital  do
               concurso (sentença, ID. 1f799dc).
                    Inconformada, a autora interpôs o presente recurso, sustentando
               que, apesar de ter sido reabilitada pelo INSS para o cargo de auxiliar
               de enfermagem, no ano de 2007, exerce há mais de 10 anos o mister


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020
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