Page 473 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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Juízo de mérito
Concurso público - Portador de necessidades especiais - Posse
Insiste a reclamante ter direito à posse no cargo em que foi
aprovada por meio de concurso público promovido pela ré (técnica de
enfermagem). Alega que, apesar de ter sido reabilitada pelo INSS para
o cargo de auxiliar de enfermagem, sempre atuou como técnica, além
de possuir diploma de formação nesse mister e estar assim inscrita no
COREM/MG.
Ao exame.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora foi aprovada em
2º lugar no concurso público promovido pela reclamada, para o cargo de
Técnica em Enfermagem - 40 horas, nas vagas destinadas a candidatos
portadores de deficiência (ID. 06a223b - P. 1).
Após ter sido convocada e submetida à perícia médica oficial
admissional, conforme previsão editalícia, a autora não foi considerada
apta ao exercício da função, sendo revogada a publicação de sua
convocação (ID. cd36d5e e ID. b25fd99).
A demandada justificou o fato com base na tese de que a autora
foi reabilitada no cargo de auxiliar de enfermagem, que difere do cargo
de técnico em enfermagem, para o qual participou da disputa, sendo
indevida a sua classificação como candidata portadora de deficiência.
Ademais, as limitações apuradas pelo INSS são incompatíveis com
as atividades que seriam desenvolvidas no desempenho do mister
(contestação, ID. 66eb8a0).
O julgador de origem deu razão à parte ré, pois considerou que
a prova coligida aos autos comprovou que a reclamante foi reabilitada
pela autarquia previdenciária no cargo de auxiliar de enfermagem, ao
passo que se candidatou à vaga de técnico em enfermagem, sendo
certo que tal função possui atribuições diversas e incompatíveis
com aquelas que detém capacidade de exercício. Assim, tal fato
torna incabível a admissão da autora como candidata portadora
de deficiência, eis que viola a previsão do item 6.1.2 do Edital do
concurso (sentença, ID. 1f799dc).
Inconformada, a autora interpôs o presente recurso, sustentando
que, apesar de ter sido reabilitada pelo INSS para o cargo de auxiliar
de enfermagem, no ano de 2007, exerce há mais de 10 anos o mister
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020