Page 471 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                    Rejeito  o  pedido  formulado  pela  CEMIG  em  contrarrazões,
               referente  à  aplicação  de  multa  por  litigação  de  má-fé  ao  agravante.
               Não foi  demonstrada, por ora, a alegada  conduta abusiva, tampouco
               quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC ou no art. 793-B da
               CLT - tanto que o agravo foi provido.

                    FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,


                    O  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  Terceira  Região,  em  sessão
               ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por
               unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente; no
               mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para declarar a competência
               do d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros para o processamento
               desta ação de liquidação e execução, devendo os autos retornar à origem,
               para regular prosseguimento. Rejeitado o pedido de aplicação de multa por
               litigação de má-fé, formulado pela CEMIG em contrarrazões.
                    Tomaram  parte  no  julgamento,  as  Ex. :  Desembargadora  Maria
                                                        mas
               Laura Franco Lima de Faria (Relatora), Desembargadora Taisa Maria Macena
               de Lima e Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires (Presidente).
                    Presente ao julgamento a il. representante do d. Ministério Público
               do Trabalho: Drª Júnia Castelar Savaget.

                    Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019.


                              MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
                                            Relatora





               TRT- 0010407-38.2019.5.03.0019 (ROT)
               Publ. no “DE” de 18.02.2020



               RECORRENTE:      RITA DE CÁSSIA DE JESUS NETO
               RECORRIDO:       SERVIÇO     SOCIAL      AUTÔNOMO        HOSPITAL
                                METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO DE CASTRO

               RELATORA:        ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI



                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020
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