Page 467 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                                     Nem mesmo o fato de haver sido intentada a execução,
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                                     RJ,  tem  o  condão  de  afastar  a  competência  do  foro
                                     do domicílio do exequente, haja vista ter a entidade
                                     considerado não mais atuar na condição de substituto
                                     processual.  Nesse  sentido,  aquele  foro  eleito  pelo
                                     exequente  deve  ser  considerado  o  competente  para
                                     processar a execução. Precedentes. Conflito admitido
                                     para declarar a competência da 13ª Vara do Trabalho
                                     de  Salvador/BA.  (CC-502-46.2014.5.05.0013,  Relator
                                     Ministro:  Alexandre  de  Souza  Agra  Belmonte,  Data
                                     de Julgamento: 26.03.2019, Subseção II Especializada
                                     em  Dissídios  Individuais,  Data  de  Publicação:  DEJT
                                     29.03.2019.)
                                     CONFLITO  NEGATIVO  DE  COMPETÊNCIA.  EXECUÇÃO
                                     INDIVIDUAL  DE  SENTENÇA  COLETIVA.  FORO  DO
                                     DOMICÍLIO DE CADA UM DOS CREDORES/EXEQUENTES
                                     X  FORO  EM  QUE  PROCESSADA  E  JULGADA  A  AÇÃO
                                     CIVIL  COLETIVA.  INCIDÊNCIA  DAS  NORMAS  DO
                                     SISTEMA  PROCESSUAL  COLETIVO.  1  -  Discussão
                                     acerca  do  juízo  competente  para  processar  e  julgar
                                     ação individual de execução de sentença referente à
                                     ação civil coletiva transitada em julgado, se o foro do
                                     domicílio de cada um dos credores/exequentes ou o
                                     foro em que processada e julgada a ação civil coletiva.
                                     2 - Inicialmente, deve-se pontuar que os arts. 651 e 877
                                     da CLT não se aplicam diretamente quando a hipótese
                                     debatida é de jurisdição coletiva, que atrai a incidência,
                                     além da Constituição Federal, do Código de Defesa do
                                     Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública. 3 - Extrai-se
                                     dos arts. 98, § 2º, I e II, e 101, I, da Lei n. 8.078/1990
                                     e 21 da Lei n. 7.347/1985 que a competência para o
                                     cumprimento  da  sentença  coletiva  transitada  em
                                     julgado, no caso de execução individual, é a do foro
                                     de eleição do exequente, o qual, na espécie, foi o do
                                     domicílio. [...] 5 - Precedente. Conflito de competência
                                     admitido  para  declarar  a  competência  do  Juízo  da
                                     2ª  Vara  do  Trabalho  de  Blumenau/SC.  (CC  9901-
                                     40.2018.5.00.0000, Relatora Ministra: Delaíde Miranda
                                     Arantes,  Data  de  Julgamento:  18.12.2018,  Subseção
                                     II  Especializada  em  Dissídios  Individuais,  Data  de
                                     Publicação: DEJT 07.01.2019.)

                                     CONFLITO  NEGATIVO  DE  COMPETÊNCIA.  AÇÃO  DE
                                     EXECUÇÃO  INDIVIDUAL  DE  SENTENÇA  ORIUNDA  DE


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020
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