Page 477 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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ré dê posse imediata à autora no cargo de técnico em enfermagem -
40 horas, no prazo de 10 dias após intimação específica para tanto, sob
pena de multa diária no valor de R$ 100,00, a ser revertida em favor da
reclamante.
Invertido o ônus de sucumbência, com custas pela ré no valor de
R$ 600,00, com base no valor de R$ 30.000,00, ora atribuído à condenação,
ficando intimada, nos termos do item III da Súmula 25 do TST.
FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e,
por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela autora.
No mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo para tornar nula
a publicação efetuada em 23.03.2016, que revogou a convocação da
autora, determinando que a ré dê posse imediata à autora no cargo de
técnico em enfermagem - 40 horas, no prazo de 10 dias após intimação
específica para tanto, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, a
ser revertida em favor da reclamante. Invertido o ônus de sucumbência,
com custas pela ré no valor de R$ 600,00, com base no valor de
R$ 30.000,00, ora atribuído à condenação, ficando intimada, nos
termos do item III da Súmula 25 do TST.
Tomaram parte no julgamento as Ex. mas : Desembargadora
Adriana Goulart de Sena Orsini (Relatora), Juíza Convocada Gisele de
Cássia Vieira Dias Macedo (substituindo a Ex. Desembargadora Maria
ma
Laura Franco Lima de Faria) e Desembargadora Taisa Maria Macena de
Lima (Presidente).
Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público
do Trabalho: Drª Júnia Castelar Savaget.
Sustentação oral: Dr. Arthur de Paula Costa, pelo recorrido
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR
CÉLIO DE CASTRO.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI
Desembargadora Relatora
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020