Page 477 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               ré dê posse imediata à autora no cargo de técnico em enfermagem -
               40 horas, no prazo de 10 dias após intimação específica para tanto, sob
               pena de multa diária no valor de R$ 100,00, a ser revertida em favor da
               reclamante.
                    Invertido o ônus de sucumbência, com custas pela ré no valor de
               R$ 600,00, com base no valor de R$ 30.000,00, ora atribuído à condenação,
               ficando intimada, nos termos do item III da Súmula 25 do TST.

                    FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,

                    O  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  Terceira  Região,  em  sessão
               ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e,
               por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela autora.
               No mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo para tornar nula
               a  publicação  efetuada  em  23.03.2016,  que  revogou  a  convocação  da
               autora, determinando que a ré dê posse imediata à autora no cargo de
               técnico em enfermagem - 40 horas, no prazo de 10 dias após intimação
               específica para tanto, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, a
               ser revertida em favor da reclamante. Invertido o ônus de sucumbência,
               com  custas  pela  ré  no  valor  de  R$  600,00,  com  base  no  valor  de
               R$  30.000,00,  ora  atribuído  à  condenação,  ficando  intimada,  nos
               termos do item III da Súmula 25 do TST.
                    Tomaram  parte  no  julgamento  as  Ex.  mas :  Desembargadora
               Adriana Goulart de Sena Orsini (Relatora), Juíza Convocada Gisele de
               Cássia Vieira Dias Macedo (substituindo a Ex.  Desembargadora Maria
                                                         ma
               Laura Franco Lima de Faria) e Desembargadora Taisa Maria Macena de
               Lima (Presidente).
                    Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público
               do Trabalho: Drª Júnia Castelar Savaget.
                    Sustentação  oral:  Dr.  Arthur  de  Paula  Costa,  pelo  recorrido
               SERVIÇO  SOCIAL  AUTÔNOMO  HOSPITAL  METROPOLITANO  DOUTOR
               CÉLIO DE CASTRO.

                    Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.


                               ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI
                                    Desembargadora Relatora




                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020
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