Page 685 - Demo
P. 685


                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024685Posteriormente, houve criação de grupo de trabalho (2017), com o objetivo de estruturar a atuação do MPT, em face das novas formas de contratação utilizadas pela “economia do bico”, em suas diversas modalidades, que ensejassem precarização das condições de trabalho por meio de plataformas digitais. Foram instaurados inquéritos civis e ajuizadas ações civis públicas2, bem como prosseguem procedimentos investigatórios, para novas judicializações que se revelem necessárias.Dada a importância do tema, a atuação foi alçada a projeto estratégico nacional no âmbito do MPT, intitulado “Projeto Plataformas Digitais”, em curso atualmente. No bojo deste Projeto, inclusive, foram propostas ações civis públicas em face das empresas de plataformas digitais para que adotem medidas sanitárias de combate ao coronavírus, tendo havido decisão de procedência parcial, no 1º grau, em face da Uber3.Esses aspectos denotam a inequívoca relevância da temática no contexto da atuação do MPT, progressivamente incrementada ao longo dos anos, regional e nacionalmente, justificando não somente o interesse da instituição em exarar parecer no caso em tela, como em todos os que, em razão do interesse público que permeia a natureza da lide, o MPT possa contribuir para o deslinde do feito.Desse modo, vislumbra-se o interesse público para o presente parecer ministerial, com fundamento nos arts. 127, caput, da Constituição Federal, arts. 6º, XV, e art. 83, II, da LC 75/1993.”Rejeita-se o pleiteado pela Reclamada.IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOSO valor probante dos documentos que instruíram a reclamatória será fixado de acordo com o livre convencimento desta magistrada quando da análise do mérito.Rejeito as alegações correspondentes.
                                
   679   680   681   682   683   684   685   686   687   688   689