Page 107 - Demo
P. 107


                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 95-112, jan./jun. 2025107 No âmbito da governança, algumas convenções também conversam com os elementos da ESG, ligadas às práticas de gestão corporativa, transparência, ética e responsabilidade das empresas. Está interligado a esse setor a Convenção nº 87 (1948), que faz referência à liberdade sindical e à proteção do direito sindical, um direito constitucional que estabelece um princípio essencial para a boa governança, visto que garante aos trabalhadores a livre associação e desassociação sindical, assegurando que possam se organizar livremente para a defesa de seus interesses. Diante disso, a Convenção nº 98 da OIT assegura o direito de organização e negociação coletiva, também se alinhando com o que foi citado anteriormente, levando em consideração que permite que os trabalhadores negociem coletivamente com seus empregadores, o que fortalece o diálogo e a transparência nas práticas de gestão. À medida que uma empresa adota e respeita esses pressupostos, demonstra-se o cumprimento de boas práticas de governança, onde a liberdade de associação e a negociação coletiva são respeitadas, estabelecendo um ambiente de trabalho mais justo, refletindo um compromisso com a ética corporativa.No que se refere à efetivação do direito ao trabalho decente no âmbito empresarial, é notório que, para que os parâmetros de melhoria sejam plenamente alcançados, não basta apenas atender às exigências da CLT. Existe um conjunto de instruções nacionais e internacionais que precisam ser integradas de forma coerente. Todo o conteúdo normativo da OIT foi pensado e construído com o objetivo de promover um ambiente de trabalho seguro, saudável e ecologicamente equilibrado para todas as partes.Para implementar efetivamente o direito humano ao trabalho decente em suas operações, as organizações têm empreendido esforços preventivos e reparatórios a fim de atenuar os danos relacionados à violação desses direitos no ambiente corporativo. Como já citado anteriormente, as companhias devem exercer sua função social e econômica de maneira inclusiva, digna e ética (Pacto, 2021). Isso se deve ao fato de que a própria existência dos direitos humanos pressupõe que qualquer ação desenvolvida em qualquer setor da sociedade, especialmente no setor empresarial, deve ser realizada sem violar essas premissas fundamentais de proteção à pessoa (Engelmann; Nascimento, 2021). Com isso, nas empresas que implementam tais princípios, tem sido observado o respeito aos direitos humanos em todas as atividades. Essas organizações cumprem sua função social ao se basear na implementação e valorização do trabalho digno, não na mera exploração.
                                
   101   102   103   104   105   106   107   108   109   110   111